De acordo com a Lei 8.137/90, considera-se crime fiscal todo ato ilegal praticado contra a ordem tributária, visando não pagar ou pagar um valor menor do que o devido de tributo, contribuição social e qualquer de seus acessórios.
ato ilegal praticado contra a ordem tributária, visando não pagar ou pagar um valor menor do que o devido de tributo, contribuição social e qualquer de seus acessórios
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De acordo com a Lei 8.137/90, considera-se crime fiscal todo ato ilegal praticado contra a ordem tributária, visando não pagar ou pagar um valor menor do que o devido de tributo, contribuição social e qualquer de seus acessórios.
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ato ilegal praticado contra a ordem tributária, visando não pagar ou pagar um valor menor do que o devido de tributo, contribuição social e qualquer de seus acessórios