O Significado da palavra depreciar é “perder valor” por desgaste, uso, ação da natureza ou obsolescência. Nas definições do CPC 27, temos que “Depreciar é a alocação sistemática do valor depreciável de um ativo ao longo da sua vida útil”. A Depreciação perante o Imposto de Renda é: Alternativas1 - Obrigatória;2 - Facultativa;3 - Indispensável;4 - Imprescindível;5 - Declaratória.
A depreciação, perante o Imposto de Renda, é FACULTATIVA. Veja por quê. No artigo 305 do Regulamento do Imposto de Renda (Decreto n.º 3.000, de 26/03/1999), o cômputo das deduções relativas à depreciação é introduzido pelo verbo no futuro "poderá". Veja no mencionado artigo, transcrito abaixo (grifo meu):
"Subseção II Depreciação de Bens do Ativo Imobilizado Dedutibilidade
Art. 305. Poderá ser computada, como custo ou encargo, em cada período de apuração, a importância correspondente à diminuição do valor dos bens do ativo resultante do desgaste pelo uso, ação da natureza e obsolescência normal."
Note que o verbo no futuro "poderá" indica possibilidade, permissão, faculdade, e não obrigação, indispensabilidade, imprescindibilidade, declaração.
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Olá, Denise.A depreciação, perante o Imposto de Renda, é FACULTATIVA.
Veja por quê.
No artigo 305 do Regulamento do Imposto de Renda (Decreto n.º 3.000, de 26/03/1999), o cômputo das deduções relativas à depreciação é introduzido pelo verbo no futuro "poderá".
Veja no mencionado artigo, transcrito abaixo (grifo meu):
"Subseção II
Depreciação de Bens do Ativo Imobilizado
Dedutibilidade
Art. 305. Poderá ser computada, como custo ou encargo, em cada período de apuração, a importância correspondente à diminuição do valor dos bens do ativo resultante do desgaste pelo uso, ação da natureza e obsolescência normal."
Note que o verbo no futuro "poderá" indica possibilidade, permissão, faculdade, e não obrigação, indispensabilidade, imprescindibilidade, declaração.