O sistema constitucional das crises baseado na reunião de normas constitucionais se submete a alguns princípios.

Neste princípio, as medidas presentes no sistema constitucional das crises ficam adstritas a previsão constitucional, somente as ocasiões elencadas na Carta Política ensejam a decretação do Estado de Defesa ou Estado de Sítio.

O texto acima, refere-se ao princípio:



a.
Taxatividade.


b.
Proporcionalidade.


c.
Excepcionalidade.


d.
Necessidade


e.
Temporariedade.
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