O termo direito provém da palavra latina directum, que significa reto, no sentido de retidão, o certo, o correto, o mais adequado. A definição nominal etimológica de Direito é “qualidade daquilo que é regra”. Da antiguidade chega à famosa e sintética definição de Celso: “Direito é a arte do bom e do equitativo”. Na Idade Média, se tem a definição concebida por Dante Alighieri: “Direito é a proporção real e pessoal de homem para homem que, conservada, conserva a sociedade e que, destruída, a destrói”. Numa perspectiva de Kant: ”Direito é o conjunto de condições, segundo as quais, o arbítrio de cada um pode coexistir com o arbítrio dos outros de acordo com uma lei geral de liberdade”.
SILVA, Vanderler Ferreira.

Conjunto de teorias elaborado pelos juristas.


Uma relação em que o Estado é parte.


Comportamento praticado reiteradamente pela sociedade.


Conjunto de princípios, regras e instituições destinados a regulamentar a vida humana em sociedade.


Poder imperativo empregado pelo Estado, que não precisa ser seguido em momento algum, pois as pessoas possuem livre arbítrio para fazerem o que bem desejarem
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