Conforme a ITG 2002 (R1) (2012, p. 6), é essencial que as entidades do terceiro setor registrem despesas de maneira precisa, identificando recursos e finalidades, abrangendo salários, fornecedores e manutenção. Por exemplo, ao receber R$10.000,00 para um projeto específico, é necessário criar uma conta separada, detalhando gastos como salários (R$3.000,00), material (R$2.000,00) e aluguel (R$5.000,00). Esse registro claro e preciso possibilita o controle e transparência no uso dos recursos, assegurando prestação de contas a doadores e parceiros. Fonte: adaptado de: CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE (Brasil). Norma Brasileira de Contabilidade: ITG 2002 (R1): Entidades sem Finalidade de Lucros. Brasília, DF: CFC, 2012. Disponível em: https://ury1.com/oFOkf. Acesso em: 22 ago. 2023.
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