Olá, aluno(a), tudo bem? Vamos colocar em prática os conteúdos aprendidos na disciplina de Bioética e Resposabilidade Civil! Maria, uma consumidora, decidiu buscar tratamentos estéticos em um centro de estética conceituado na cidade. Ela esperava obter cuidados de qualidade para melhorar sua aparência e bem-estar, confiando nos serviços oferecidos pelo estabelecimento. Durante uma sessão de terapia complementar, Maria experimentou dores e desconforto excessivos devido à falta de técnica adequada utilizada pela profissional. Além disso, durante o tratamento de podologia, ela percebeu que as medidas de higiene e segurança não foram devidamente seguidas, colocando sua saúde em risco. Sentindo-se lesada e desrespeitada como consumidora, ela decidiu buscar seus direitos e exigir que seus direitos básicos como consumidora, conforme estabelecidos no artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor, fossem respeitados. Fonte: AMARO, M. M. dos R. Bioética e Responsabilidade Civil. Maringá: UniCesumar, 2021. Diante disso responda: 1) Quais são os direitos básicos do consumidor mencionados no artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor?
Olá! No contexto descrito, os direitos básicos do consumidor mencionados no artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor são os seguintes:
1 Proteção da Vida, Saúde e Segurança: O consumidor tem o direito de receber produtos e serviços que não coloquem em risco sua saúde, segurança ou vida.
2 Educação e Informação: O consumidor tem o direito de receber informações claras, corretas e completas sobre os produtos e serviços, de forma a possibilitar escolhas conscientes.
3 Liberdade de Escolha: O consumidor tem o direito de escolher entre diferentes produtos e serviços, de diferentes marcas e fornecedores, sem sofrer coerção ou pressão indevida.
4 Proteção contra Práticas Abusivas: O consumidor deve ser protegido contra práticas comerciais enganosas, abusivas, coercitivas ou desleais.
5 Condições Adequadas de Atendimento e Respeito à Sua Dignidade: O consumidor tem o direito de ser atendido de forma adequada, receber tratamento digno e respeitoso e ter seus problemas resolvidos de maneira eficaz.
6 Facilitação de Defesa de Seus Direitos: O consumidor tem o direito de acesso a meios eficazes para a defesa de seus direitos, como ações judiciais e órgãos de proteção ao consumidor.
7 Compensação por Danos Patrimoniais e Morais: O consumidor tem o direito de ser compensado por danos materiais ou morais causados por defeitos em produtos ou serviços.
Portanto, Maria, a consumidora do cenário apresentado, tem o direito de exigir que esses direitos básicos sejam respeitados em relação aos serviços de estética que ela contratou.
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Resposta:
Olá! No contexto descrito, os direitos básicos do consumidor mencionados no artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor são os seguintes:
1 Proteção da Vida, Saúde e Segurança: O consumidor tem o direito de receber produtos e serviços que não coloquem em risco sua saúde, segurança ou vida.
2 Educação e Informação: O consumidor tem o direito de receber informações claras, corretas e completas sobre os produtos e serviços, de forma a possibilitar escolhas conscientes.
3 Liberdade de Escolha: O consumidor tem o direito de escolher entre diferentes produtos e serviços, de diferentes marcas e fornecedores, sem sofrer coerção ou pressão indevida.
4 Proteção contra Práticas Abusivas: O consumidor deve ser protegido contra práticas comerciais enganosas, abusivas, coercitivas ou desleais.
5 Condições Adequadas de Atendimento e Respeito à Sua Dignidade: O consumidor tem o direito de ser atendido de forma adequada, receber tratamento digno e respeitoso e ter seus problemas resolvidos de maneira eficaz.
6 Facilitação de Defesa de Seus Direitos: O consumidor tem o direito de acesso a meios eficazes para a defesa de seus direitos, como ações judiciais e órgãos de proteção ao consumidor.
7 Compensação por Danos Patrimoniais e Morais: O consumidor tem o direito de ser compensado por danos materiais ou morais causados por defeitos em produtos ou serviços.
Portanto, Maria, a consumidora do cenário apresentado, tem o direito de exigir que esses direitos básicos sejam respeitados em relação aos serviços de estética que ela contratou.
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