Os “Costumes”, são normas de comportamento que as pessoas obedecem de maneira uniforme e constante, com a convicção de sua obrigatoriedade jurídica. Desta forma, os costumes não podem criar normas incriminadoras nem penas, podendo, entretanto a depender do contexto, beneficiar o agente. As leis, é uma fonte principal, sendo fontes secundárias a analogia, os costumes, os princípios gerais do direito, a doutrina e a jurisprudência. A lei é o preceito jurídico escrito, emanado do legislador e dotado de caráter geral e obrigatório, e enquanto a Doutrina tem influência na lei e pode até mesmo criar novas, a Jurisprudência utiliza dela para apresentação de argumentos e criações de novos precedentes.
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Resposta: Sim!
Explicação:
Os “Costumes”, são normas de comportamento que as pessoas obedecem de maneira uniforme e constante, com a convicção de sua obrigatoriedade jurídica. Desta forma, os costumes não podem criar normas incriminadoras nem penas, podendo, entretanto a depender do contexto, beneficiar o agente. As leis, é uma fonte principal, sendo fontes secundárias a analogia, os costumes, os princípios gerais do direito, a doutrina e a jurisprudência. A lei é o preceito jurídico escrito, emanado do legislador e dotado de caráter geral e obrigatório, e enquanto a Doutrina tem influência na lei e pode até mesmo criar novas, a Jurisprudência utiliza dela para apresentação de argumentos e criações de novos precedentes.