Na Declaração Universal dos Direitos Humanos
Artigo 1 "Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade."
Artigo 4 "Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas."
Artigo 5 "Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante."
Em 1988 a CF Art. 5º Inciso III - "ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;"
"Art. 7º. O Brasil propugnará pela formação de um tribunal internacional dos direitos humanos."

O Brasil não é OBRIGADO a respeitar os direitos humanos mas, agir de forma fraterna, correto? Sendo assim no Brasil pode continuar ocorrendo servidão e/ou submissão de um grupo devido a "força", "voz", "intimidação", "poder" de outros grupos?
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