por que é obrigatório todos os meninos quando fazer 18 anos tem que prestar ao exercito , é quem gostoria que seja assim obrigatório ou não deveria ser obrigatório?
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MarcionedesO jovem que presta o Serviço Militar está contribuindo com a defesa do nosso território, além de participar de diversas ações em apoio à sociedade brasileira. Durante este período este cidadão receberá remuneração e alimentação, estará coberto pelo Sistema de Saúde do Exército, e ainda terá a oportunidade de realizar alguns cursos de capacitação profissional. O Decreto Lei nº 1.187, de 4 de abril de 1939. DA OBRIGATORIEDADE E DURAÇÃO DO SERVIÇO MILITAR Art. 1º Todo brasileiro é obrigado ao serviço militar para a defesa nacional, na forma das leis federais e respectivnos regulamentos e o prestará de acordo com a sua situação, capacidade e aptidão. Parágrafo único. As mulheres só em caso de mobilização serão aproveitadas em encargos compatíveis com a sua situação e natureza, seja nos hospitais no serviço de assistência noscomial, fora das zonas das operações, seja nas indústrias e misteres correlatos com as necessidades da guerra. Art. 2º Todo brasileiro, provindo da situação considerada na última parte da letra b do art. 115 da Constituição Federal, ficará sujeito ao serviço militar no Brasil, desde o ato oficial e público da opção. Art. 3º O naturalizado não poderá repudiar a sua condição de brasileiro, para adquirir outra nacionalidade, durante o prazo da prestação efetiva do serviço militar no Brasil.
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O Decreto Lei nº 1.187, de 4 de abril de 1939.
DA OBRIGATORIEDADE E DURAÇÃO DO SERVIÇO MILITAR
Art. 1º Todo brasileiro é obrigado ao serviço militar para a defesa nacional, na forma das leis federais e respectivnos regulamentos e o prestará de acordo com a sua situação, capacidade e aptidão. Parágrafo único. As mulheres só em caso de mobilização serão aproveitadas em encargos compatíveis com a sua situação e natureza, seja nos hospitais no serviço de assistência noscomial, fora das zonas das operações, seja nas indústrias e misteres correlatos com as necessidades da guerra.
Art. 2º Todo brasileiro, provindo da situação considerada na última parte da letra b do art. 115 da Constituição Federal, ficará sujeito ao serviço militar no Brasil, desde o ato oficial e público da opção.
Art. 3º O naturalizado não poderá repudiar a sua condição de brasileiro, para adquirir outra nacionalidade, durante o prazo da prestação efetiva do serviço militar no Brasil.