Uma das principais características da Era Vargas (1930-1945) foi a promoção de transformações estruturais no setor econômico, com o investimento em indústrias de base, como a siderúrgica, a metalúrgica e o setor de energias. Como medida político-social para acompanhar essa característica no âmbito econômico, Vargas priorizou a questão da legislação relativa ao trabalho. O objetivo era duplo, como demonstram as historiadoras Heloisa Starling e Lilia Schwarcz.
O documento-chave que pôs em vigência todas as regras trabalhistas foi o decreto-lei nº 5. 452, de 1º de maio de 1943, que aprovou a Consolidação das Leis de Trabalho. Esse decreto-lei possuía 922 artigos e foi assinado por Getúlio Vargas e por seu ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, Alexandre Marcondes Machado Filho. Para exemplificarmos a abrangência da CLT no âmbito da vida dos trabalhadores, vejamos o artigo 60, que dispõe sobre os casos de atividade insalubre:
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Uma das principais características da Era Vargas (1930-1945) foi a promoção de transformações estruturais no setor econômico, com o investimento em indústrias de base, como a siderúrgica, a metalúrgica e o setor de energias. Como medida político-social para acompanhar essa característica no âmbito econômico, Vargas priorizou a questão da legislação relativa ao trabalho. O objetivo era duplo, como demonstram as historiadoras Heloisa Starling e Lilia Schwarcz.
O documento-chave que pôs em vigência todas as regras trabalhistas foi o decreto-lei nº 5. 452, de 1º de maio de 1943, que aprovou a Consolidação das Leis de Trabalho. Esse decreto-lei possuía 922 artigos e foi assinado por Getúlio Vargas e por seu ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, Alexandre Marcondes Machado Filho. Para exemplificarmos a abrangência da CLT no âmbito da vida dos trabalhadores, vejamos o artigo 60, que dispõe sobre os casos de atividade insalubre: