Resposta:
Artigo 23: É competência comum da União, dos Estados, do DF e dos Municípios: III – proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos
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Resposta:
Artigo 23: É competência comum da União, dos Estados, do DF e dos Municípios: III – proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos