existe uma obrigatoriedade geral da exigência da escrituração contábil, ou seja, todas empresas devem registrar suas modificações patrimoniais.
Há apenas um única exceção para esta obrigatoriedade geral: o pequeno empresário.
Explicação:
Considera-se pequeno empresário, para efeito de aplicação do disposto de dispensa legal da escrituração contábil, o empresário individual caracterizado como microempresa na forma da Lei Complementar 123/2006 (Simples Nacional) que aufira receita bruta anual de até R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais).
Desta forma, as empresas que não possuem as características para estarem inclusas na exceção, estão obrigados a efetuarem a escrituração contábil.
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Resposta:
existe uma obrigatoriedade geral da exigência da escrituração contábil, ou seja, todas empresas devem registrar suas modificações patrimoniais.
Há apenas um única exceção para esta obrigatoriedade geral: o pequeno empresário.
Explicação:
Considera-se pequeno empresário, para efeito de aplicação do disposto de dispensa legal da escrituração contábil, o empresário individual caracterizado como microempresa na forma da Lei Complementar 123/2006 (Simples Nacional) que aufira receita bruta anual de até R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais).
Desta forma, as empresas que não possuem as características para estarem inclusas na exceção, estão obrigados a efetuarem a escrituração contábil.