As três regras fundamentais do ordenamento jurídico são:
Hierarquia Normativa: A primeira regra é a hierarquia das normas, que estabelece a posição hierárquica de cada norma dentro do sistema jurídico. Essa hierarquia determina que algumas normas têm prevalência sobre outras. Em geral, a Constituição é considerada a norma hierarquicamente superior, seguida das leis ordinárias, leis complementares, decretos, regulamentos, entre outros.
Competência Normativa: A segunda regra é a competência normativa, que estabelece quais órgãos ou entidades possuem o poder de criar normas jurídicas. Cada ente federativo (União, Estados, Municípios) tem sua competência delimitada pela Constituição Federal, ou seja, determina-se quais matérias podem ser reguladas por cada esfera de poder.
Validade das Normas: A terceira regra é a validade das normas, que estabelece que as normas devem estar de acordo com os princípios e regras previstos na Constituição. Normas que contrariam princípios fundamentais ou dispositivos constitucionais são consideradas inválidas e podem ser declaradas inconstitucionais pelo Poder Judiciário.
Essas três regras garantem a ordem e a organização do sistema jurídico, assegurando a harmonia entre as normas e a sua conformidade com os princípios fundamentais estabelecidos na Constituição.
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Resposta:
BOA TARDE !!!
Explicação:
As três regras fundamentais do ordenamento jurídico são:
Hierarquia Normativa: A primeira regra é a hierarquia das normas, que estabelece a posição hierárquica de cada norma dentro do sistema jurídico. Essa hierarquia determina que algumas normas têm prevalência sobre outras. Em geral, a Constituição é considerada a norma hierarquicamente superior, seguida das leis ordinárias, leis complementares, decretos, regulamentos, entre outros.
Competência Normativa: A segunda regra é a competência normativa, que estabelece quais órgãos ou entidades possuem o poder de criar normas jurídicas. Cada ente federativo (União, Estados, Municípios) tem sua competência delimitada pela Constituição Federal, ou seja, determina-se quais matérias podem ser reguladas por cada esfera de poder.
Validade das Normas: A terceira regra é a validade das normas, que estabelece que as normas devem estar de acordo com os princípios e regras previstos na Constituição. Normas que contrariam princípios fundamentais ou dispositivos constitucionais são consideradas inválidas e podem ser declaradas inconstitucionais pelo Poder Judiciário.
Essas três regras garantem a ordem e a organização do sistema jurídico, assegurando a harmonia entre as normas e a sua conformidade com os princípios fundamentais estabelecidos na Constituição.