Segundo o direito canônico, os que são consanguíneos de uma das partes em determinada linha e grau, nessa mesma linha e grau são afins da outra parte. Os afins pelas diversas linhas de parentesco, tem a seguinte graduação: 1) Em linha reta ascendente: 1º grau, sogro e sogra; 2º grau, os avós do marido e da mulher.
O Direito Canônico possui uma forma diferente de contagem de graus, pois se computa somente o grau diretamente para um dos lados, ocorrendo dos irmãos serem parentes em primeiro grau, os primos-irmãos em segundo grau.
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Segundo o direito canônico, os que são consanguíneos de uma das partes em determinada linha e grau, nessa mesma linha e grau são afins da outra parte. Os afins pelas diversas linhas de parentesco, tem a seguinte graduação: 1) Em linha reta ascendente: 1º grau, sogro e sogra; 2º grau, os avós do marido e da mulher.
O Direito Canônico possui uma forma diferente de contagem de graus, pois se computa somente o grau diretamente para um dos lados, ocorrendo dos irmãos serem parentes em primeiro grau, os primos-irmãos em segundo grau.