Resposta: Letra b, Devedores Diversos.
(LEI No 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964)
Art. 92. A dívida flutuante compreende:
I - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;
II - os serviços da dívida a pagar;
III - os depósitos;
IV - os débitos de tesouraria.
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Resposta: Letra b, Devedores Diversos.
[Passivo Financeiro]
Dívida flutuante;
(LEI No 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964)
Art. 92. A dívida flutuante compreende:
I - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;
II - os serviços da dívida a pagar;
III - os depósitos;
IV - os débitos de tesouraria.
Consignações na folha;
Retenções nos pagamentos a terceiros.