Quando, em uma diligência para elaboração dos laudos de periculosidades para se verificar o direito do trabalhador, podemos chamar esta de avaliação de periculosidade e assim como a mesma determina, nos resta saber o que avaliar, podemos dizer que quanto aos riscos elencados temos como base a NR 16 e seus anexos, que são a base para nossa diligência.
FIORI, Adam. Fundamentos de Saúde e Segurança no Trabalho. Maringá: Unicesumar, 2018.
Sendo assim analise as afirmações a seguir:
I. O Anexo 1 – versa sobre as atividades e operações perigosas com explosivos. II. O Anexo 2 – versa sobre as atividades e operações perigosas com inflamáveis. III. Os anexos 3 e 4 – versam sobre atividades e operações perigosas com radiações ionizantes e violência física. IV. Os anexos 5 e 6 – versam sobre atividades perigosas em motocicletas e operações perigosas com energia elétrica.
analisando cada uma das alternativas, considerando a Norma Regulamentadora - NR 16, temos:
I. O Anexo 1 – versa sobre as atividades e operações perigosas com explosivos.
CORRETA - São consideradas atividades ou operações perigosas: armazenamento de explosivos, transporte de explosivos, carregamento de explosivos, detonação, manuseio de explosivos, entre outras.
II. O Anexo 2 – versa sobre as atividades e operações perigosas com inflamáveis.
CORRETA - São consideradas atividades ou operações perigosas: produção, transporte, processamento e armazenamento de gás liquefeito e líquidos inflamáveis, decantação e reparos de vasilhames não-desgaseificados ou decantados, operação em postos de serviço e bombas de abastecimento de inflamáveis líquidos, entre outras.
III. Os anexos 3 e 4 – versam sobre atividades e operações perigosas com radiações ionizantes e violência física.
ERRADA - O anexo 3 versa sobre atividades e operações perigosas com exposição a roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial e o anexo 4 sobre atividade e operações perigosas com energia elétrica.
IV. Os anexos 5 e 6 – versam sobre atividades perigosas em motocicletas e operações perigosas com energia elétrica.
ERRADA - O anexo 5 versa sobre atividades perigosas em motocicletas, porém o anexo 6 versa sobre atividades e operações perigosas com radiações ionizantes.
É correto o que se afirma em I e II, apenas.
Espero ter ajudado!
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eduardoramires
Acredito que seja alternativa. Mas não tem essa opção. Mediadora do curso pediu para eu verificar página 164 do livro.
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Olá, tudo bem?
analisando cada uma das alternativas, considerando a Norma Regulamentadora - NR 16, temos:
I. O Anexo 1 – versa sobre as atividades e operações perigosas com explosivos.
CORRETA - São consideradas atividades ou operações perigosas: armazenamento de explosivos, transporte de explosivos, carregamento de explosivos, detonação, manuseio de explosivos, entre outras.
II. O Anexo 2 – versa sobre as atividades e operações perigosas com inflamáveis.
CORRETA - São consideradas atividades ou operações perigosas: produção, transporte, processamento e armazenamento de gás liquefeito e líquidos inflamáveis, decantação e reparos de vasilhames não-desgaseificados ou decantados, operação em postos de serviço e bombas de abastecimento de inflamáveis líquidos, entre outras.
III. Os anexos 3 e 4 – versam sobre atividades e operações perigosas com radiações ionizantes e violência física.
ERRADA - O anexo 3 versa sobre atividades e operações perigosas com exposição a roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial e o anexo 4 sobre atividade e operações perigosas com energia elétrica.
IV. Os anexos 5 e 6 – versam sobre atividades perigosas em motocicletas e operações perigosas com energia elétrica.
ERRADA - O anexo 5 versa sobre atividades perigosas em motocicletas, porém o anexo 6 versa sobre atividades e operações perigosas com radiações ionizantes.
É correto o que se afirma em I e II, apenas.
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