QUE DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLECENTE ESTÃO SENDO DERRESPEITADAS NOS CASOS DE TRABALHO INFANTIL?
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Didi10DulAborda como tema chave os direitos fundamentais básicos da criança e do adolescente, conflitando com a Constituição Federal, bem como ao Estatuto da Criança e do Adolescente, atribuindo uma carga de complementação com O Cidadão de Papel e a Educação como Prática de Liberdade. O importante são as lacunas ainda existentes no governo estatal, sociedades e estruturas familiares onde ambas são responsáveis pelas desigualdades ainda encontradas na comunidade, tendo como um dos pontos os direitos humanos elencados na Constituição Federal e os direitos fundamentais desrespeitados.
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jasjunior
O Estatuto da Criança e do Adolescente(Lei nº 8.069/1990), em seus artigos 60 a 69, especifica a proteção integral à criança e ao adolescente no âmbito do trabalho. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto 5.452/1943) - em seu Capitulo IV, Título III, dispõe sobre as possibilidades e condições de trabalho a pessoas comidade inferior a 18 anos.O Decreto nº 6.481/2008 trata da proibição das piores formas de trabalho infantil, constando como proibidas 93 atividades para pessoas com idade inferior a 18 anos. A Instrução Normativa nº 77/2009, da Secretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego dispõe sobre a atuação da inspeção do trabalho no combate ao trabalho infantil e na proteção do trabalhador adolescente. A Inspeção do Trabalho tem por função fiscalizar o cumprimento da legislação trabalhista, dentre outras atribuições. como seus horários e condições. Essa Convenção foiratificada pelo Brasil em 1990. De grande importânciatambém é a Convenção 182 de 1999,da Organização Internacional doTrabalho (OIT) que foi ratificadaem 2000 pelo Brasil e dispôssobre a proibição das pioresformas detrabalhoinfantil,apontandoatividades cujarealização éproibida paracrianças commenos de 18anos de idade edeterminando aurgência na suaeliminação.E outra de igualrelevância é aConvenção 138 de1973 da OIT, que foiratificada em 2002 peloBrasil e define a imposiçãode uma idade mínima para oemprego ou trabalho levando emconsideração, dentre outros fatores, aescolaridade obrigatória e a proteção à saúde e àsegurança da criança. Essas convenções internacionais deram origem a várias normas de proteção à criança e ao adolescente nos diversos países que as ratificaram.” Fonte: MTE
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como seus horários e condições. Essa Convenção foiratificada pelo Brasil em 1990. De grande importânciatambém é a Convenção 182 de 1999,da Organização Internacional doTrabalho (OIT) que foi ratificadaem 2000 pelo Brasil e dispôssobre a proibição das pioresformas detrabalhoinfantil,apontandoatividades cujarealização éproibida paracrianças commenos de 18anos de idade edeterminando aurgência na suaeliminação.E outra de igualrelevância é aConvenção 138 de1973 da OIT, que foiratificada em 2002 peloBrasil e define a imposiçãode uma idade mínima para oemprego ou trabalho levando emconsideração, dentre outros fatores, aescolaridade obrigatória e a proteção à saúde e àsegurança da criança. Essas convenções internacionais deram origem a várias normas de proteção à criança e ao adolescente nos diversos países que as ratificaram.”
Fonte: MTE