O Direito Positivo é o conjunto de normas e regras jurídicas que são efetivamente estabelecidas e reconhecidas por um determinado sistema jurídico em vigor em uma sociedade. Ele se refere ao direito vigente, ou seja, as leis, regulamentos, decretos e demais normas que são oficialmente adotadas e aplicadas.
Os enunciados prescritivos são normas jurídicas que estabelecem obrigações, proibições ou permissões para os indivíduos. Esses enunciados prescritivos podem nascer e serem incorporados ao ordenamento jurídico de diferentes maneiras, dependendo do sistema legal de cada país. Alguns dos principais meios pelos quais essas normas podem nascer são:
Constituição: As normas podem ser estabelecidas por meio de uma constituição, que é a lei fundamental de um país, definindo os direitos e deveres básicos dos cidadãos, a estrutura do governo e os princípios fundamentais do sistema jurídico.
Legislação: As leis são criadas pelo poder legislativo, composto por órgãos como parlamentos, congressos e assembleias legislativas. Os legisladores propõem, debatem, aprovam e promulgam leis que se tornam parte do ordenamento jurídico.
Decisões judiciais: Os tribunais podem interpretar e aplicar a lei em casos específicos, estabelecendo precedentes legais que se tornam parte do Direito Positivo. Essas decisões judiciais podem moldar o direito e contribuir para a formação do ordenamento jurídico.
Regulamentos e decretos: O poder executivo, por meio de seus órgãos administrativos, pode emitir regulamentos e decretos para regulamentar leis existentes ou preencher lacunas legais.
Quanto à retirada de enunciados prescritivos do ordenamento positivo, isso pode ocorrer de várias formas, como:
Revogação: Uma norma pode ser revogada por uma nova lei ou norma que a substitua, tornando-a ineficaz.
Anulação: Em certos casos, um tribunal pode declarar uma norma inválida ou inconstitucional, resultando em sua anulação.
Obsolescência: Normas podem perder sua aplicabilidade e relevância com o tempo devido a mudanças nas circunstâncias sociais, econômicas ou tecnológicas, tornando-se obsoletas.
Derrogação: Uma norma pode ser parcialmente retirada ou modificada por outra norma mais recente que a modifique ou restrinja seu alcance.
Esses são apenas alguns dos principais meios pelos quais os enunciados prescritivos podem nascer e serem retirados do ordenamento positivo. As leis e normas jurídicas estão sujeitas a um processo contínuo de evolução e adaptação à medida que a sociedade muda e novos desafios surgem.
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Resposta:
OPAA !!!
Explicação:
O Direito Positivo é o conjunto de normas e regras jurídicas que são efetivamente estabelecidas e reconhecidas por um determinado sistema jurídico em vigor em uma sociedade. Ele se refere ao direito vigente, ou seja, as leis, regulamentos, decretos e demais normas que são oficialmente adotadas e aplicadas.
Os enunciados prescritivos são normas jurídicas que estabelecem obrigações, proibições ou permissões para os indivíduos. Esses enunciados prescritivos podem nascer e serem incorporados ao ordenamento jurídico de diferentes maneiras, dependendo do sistema legal de cada país. Alguns dos principais meios pelos quais essas normas podem nascer são:
Constituição: As normas podem ser estabelecidas por meio de uma constituição, que é a lei fundamental de um país, definindo os direitos e deveres básicos dos cidadãos, a estrutura do governo e os princípios fundamentais do sistema jurídico.
Legislação: As leis são criadas pelo poder legislativo, composto por órgãos como parlamentos, congressos e assembleias legislativas. Os legisladores propõem, debatem, aprovam e promulgam leis que se tornam parte do ordenamento jurídico.
Decisões judiciais: Os tribunais podem interpretar e aplicar a lei em casos específicos, estabelecendo precedentes legais que se tornam parte do Direito Positivo. Essas decisões judiciais podem moldar o direito e contribuir para a formação do ordenamento jurídico.
Regulamentos e decretos: O poder executivo, por meio de seus órgãos administrativos, pode emitir regulamentos e decretos para regulamentar leis existentes ou preencher lacunas legais.
Quanto à retirada de enunciados prescritivos do ordenamento positivo, isso pode ocorrer de várias formas, como:
Revogação: Uma norma pode ser revogada por uma nova lei ou norma que a substitua, tornando-a ineficaz.
Anulação: Em certos casos, um tribunal pode declarar uma norma inválida ou inconstitucional, resultando em sua anulação.
Obsolescência: Normas podem perder sua aplicabilidade e relevância com o tempo devido a mudanças nas circunstâncias sociais, econômicas ou tecnológicas, tornando-se obsoletas.
Derrogação: Uma norma pode ser parcialmente retirada ou modificada por outra norma mais recente que a modifique ou restrinja seu alcance.
Esses são apenas alguns dos principais meios pelos quais os enunciados prescritivos podem nascer e serem retirados do ordenamento positivo. As leis e normas jurídicas estão sujeitas a um processo contínuo de evolução e adaptação à medida que a sociedade muda e novos desafios surgem.