"Que é uma norma? Uma norma jurídica é a integração de algo da realidade social numa estrutura regulativa obrigatória. Vamos examinar, por exemplo, o fato econômico pois qualquer fato pode ser tomado como referencial. Sobre esse fato incide um complexo de interesses ou valoração que exigem uma disciplina normativa, e edição, por exemplo, de uma norma legal".
REALE, Miguel. Teoria Tridimensional do Direito.
5. ed. São Paulo: Saraiva, 1994. p. 124-125.
Em sua obra Teoria Tridimensional do Direito de Miguel Reale, defende que os fenômenos jurídicos possuem três elementos indissociáveis. São eles:
a) fato, realidade e estrutura.
b) estrutura, valor e realidade.
c) estrutura, realidade e norma.
d) fato, valor e norma.
e) valor, historicidade e estrutura.
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