Que impostos uma Cooperativa deve pagar e que valor deve ser descontado de cada um?
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ChocolatraBR
Uma cooperativa tem que pagar nove tipos de impostos. São eles:
PIS - A lei determina que no caso de a cooperativa ter funcionários contratados, deve ser descontado 1% do valor pago. Além disso, 0,65% deve ser descontado sobre o faturamento total da cooperativa.
COFINS - As cooperativas devem pagar 3% sobre o faturamento total. Contribuição Social - "Mesmo que a cooperativa tenha tido menos gastos que o previsto, isso é equiparado à distribuição de lucro entre sócios de uma empresa e, logo, não é tributável", afirmou o advogado tributarista Waldyr Colloca Jr.. Imposto de Renda - Seja qual for o ramo de atuação de uma cooperativa, ela nunca é considerada contribuinte porque o seu propósito é auxiliar os associados, já que todo o dinheiro que recebe ou vai para os cooperados, ou serve para cobrir as despesas. "A cooperativa não paga imposto porque é entendida como uma sociedade não comercial", declarou Waldyr Colloca Jr.. Mas a empresa que contrata a cooperativa deve descontar 1,5% sobre o valor da nota de serviço.
FGTS - Uma cooperativa só deve recolher o FGTS se tiver funcionários contratados.
INSS - "A cooperativa em si não tem que recolher INSS. Quem deve são os cooperados e a cooperativa tem como dever reter 11% da remuneração dos associados e passar para o Governo. Se por acaso a cooperativa presta serviços para entidades filantrópicas ou beneficentes, que não recolhem contribuições previdenciárias, o desconto sobre os rendimentos dos cooperados é de 20%", explicou Waldyr Colloca Jr.
ISS - O ISS incide sobre o valor dos serviços prestados, cujo cálculo varia de município a município.
ICMS - No caso de cooperativas de trabalho não há desconto, mas em alguns estados, cooperativas de produção, agrícolas ou de consumo podem pagar uma taxa.
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PIS - A lei determina que no caso de a cooperativa ter funcionários contratados, deve ser descontado 1% do valor pago. Além disso, 0,65% deve ser descontado sobre o faturamento total da cooperativa.
COFINS - As cooperativas devem pagar 3% sobre o faturamento total.
Contribuição Social - "Mesmo que a cooperativa tenha tido menos gastos que o previsto, isso é equiparado à distribuição de lucro entre sócios de uma empresa e, logo, não é tributável", afirmou o advogado tributarista Waldyr Colloca Jr..
Imposto de Renda - Seja qual for o ramo de atuação de uma cooperativa, ela nunca é considerada contribuinte porque o seu propósito é auxiliar os associados, já que todo o dinheiro que recebe ou vai para os cooperados, ou serve para cobrir as despesas. "A cooperativa não paga imposto porque é entendida como uma sociedade não comercial", declarou Waldyr Colloca Jr.. Mas a empresa que contrata a cooperativa deve descontar 1,5% sobre o valor da nota de serviço.
FGTS - Uma cooperativa só deve recolher o FGTS se tiver funcionários contratados.
INSS - "A cooperativa em si não tem que recolher INSS. Quem deve são os cooperados e a cooperativa tem como dever reter 11% da remuneração dos associados e passar para o Governo. Se por acaso a cooperativa presta serviços para entidades filantrópicas ou beneficentes, que não recolhem contribuições previdenciárias, o desconto sobre os rendimentos dos cooperados é de 20%", explicou Waldyr Colloca Jr.
ISS - O ISS incide sobre o valor dos serviços prestados, cujo cálculo varia de município a município.
ICMS - No caso de cooperativas de trabalho não há desconto, mas em alguns estados, cooperativas de produção, agrícolas ou de consumo podem pagar uma taxa.