No exercício do Poder Moderador, o imperador tinha a prerrogativa de nomear os senadores, convocar extraordinariamente a Assembleia Geral Constituinte e Legislativa, sancionar decretos e resoluções da Assembleia Geral, aprovar e suspender interinamente as resoluções dos conselhos provinciais, prorrogar ou adiar Assembleia Geral, dissolver a Câmara dos Deputados, nomear e demitir livremente os ministros de Estado, suspender os magistrados nos casos previstos, perdoar e moderar as penas impostas e os réus condenados por sentença e conceder anistia. (BRASIL. Constituição (1824), art. 101).
O imperador deveria exercer o poder moderador previsto na Constituição.
Explicação: O poder moderador era um poder atribuído ao imperador, segundo a Constituição Imperial de 1824 no Brasil, que lhe permitia intervir em todos os poderes em casos excepcionais, como uma espécie de árbitro constitucional. Esse poder foi extinto após o advento da República em 1889.
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Resposta:
No exercício do Poder Moderador, o imperador tinha a prerrogativa de nomear os senadores, convocar extraordinariamente a Assembleia Geral Constituinte e Legislativa, sancionar decretos e resoluções da Assembleia Geral, aprovar e suspender interinamente as resoluções dos conselhos provinciais, prorrogar ou adiar Assembleia Geral, dissolver a Câmara dos Deputados, nomear e demitir livremente os ministros de Estado, suspender os magistrados nos casos previstos, perdoar e moderar as penas impostas e os réus condenados por sentença e conceder anistia. (BRASIL. Constituição (1824), art. 101).
Resposta:
O imperador deveria exercer o poder moderador previsto na Constituição.
Explicação: O poder moderador era um poder atribuído ao imperador, segundo a Constituição Imperial de 1824 no Brasil, que lhe permitia intervir em todos os poderes em casos excepcionais, como uma espécie de árbitro constitucional. Esse poder foi extinto após o advento da República em 1889.