Se uma pessoa tem um laudo médico que a torna inelegível para o serviço militar, ela ainda pode ser obrigada a fazer o alistamento, mas poderá ser dispensada com base no laudo médico.
Sim, de acordo com a legislação brasileira, todas as pessoas do sexo masculino devem se alistar no serviço militar no ano em que completam 18 anos. No entanto, se uma pessoa possui um laudo médico que a torna inelegível para o serviço militar, ela ainda é obrigada a se alistar, mas poderá ser dispensada com base nesse laudo médico.
Nesse caso, a pessoa deve comparecer à Junta de Serviço Militar responsável por sua região e apresentar o laudo médico que comprove sua condição de inelegibilidade. A junta avaliará o laudo e, se considerar válido, emitirá um certificado de dispensa de incorporação (CDI), que comprova a dispensa do serviço militar obrigatório.
É importante ressaltar que cada caso é avaliado individualmente, e a decisão final sobre a dispensa do serviço militar cabe à junta responsável. Portanto, é fundamental seguir as orientações e procedimentos estabelecidos pela Junta de Serviço Militar para garantir a correta dispensa com base no laudo médico.
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Se uma pessoa tem um laudo médico que a torna inelegível para o serviço militar, ela ainda pode ser obrigada a fazer o alistamento, mas poderá ser dispensada com base no laudo médico.
Resposta:
Sim, de acordo com a legislação brasileira, todas as pessoas do sexo masculino devem se alistar no serviço militar no ano em que completam 18 anos. No entanto, se uma pessoa possui um laudo médico que a torna inelegível para o serviço militar, ela ainda é obrigada a se alistar, mas poderá ser dispensada com base nesse laudo médico.
Nesse caso, a pessoa deve comparecer à Junta de Serviço Militar responsável por sua região e apresentar o laudo médico que comprove sua condição de inelegibilidade. A junta avaliará o laudo e, se considerar válido, emitirá um certificado de dispensa de incorporação (CDI), que comprova a dispensa do serviço militar obrigatório.
É importante ressaltar que cada caso é avaliado individualmente, e a decisão final sobre a dispensa do serviço militar cabe à junta responsável. Portanto, é fundamental seguir as orientações e procedimentos estabelecidos pela Junta de Serviço Militar para garantir a correta dispensa com base no laudo médico.