A liberdade de expressão é um direito previsto no artigo 5º inc. IV, V, IX e o artigo 220 da Constituição Brasileira de 1988, que garante a todo e qualquer cidadão brasileiro, o direito de se expressar sendo vedado o anonimato. O Direito de liberdade de expressão está vinculado a garantia da dignidade da pessoa humana e à democracia, pois compreende a possibilidade de exteriorização de crenças, convicções, ideias, ideologias, opiniões, sentimentos e emoções, podendo ser manifesto pelos mais diversos meios informativos de hoje existentes.
O direito de liberdade de expressão, está presente no cotidiano das pessoas, principalmente na internet, permitindo que estejam conectados mundialmente a todo momento, sendo livre para expressar seus pensamentos e vontades dentro das mídias sociais de forma recorrente. Entretanto, essas mídias sociais tem se tornado um ambiente destinado para agressões verbais e manifestações de ideias agressivas, denominadas discurso de ódio.
O doutrinador Brugger define o discurso de ódio como sendo a utilização de palavras “que tendem a insultar, intimidar ou assediar pessoas, em virtude de sua raça, cor, etnicidade, nacionalidade, sexo ou religião ou ainda à sua potencialidade ou “capacidade de instigar violência, ódio ou discriminação contra tais pessoas.”
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1. INTRODUÇÃO
A liberdade de expressão é um direito previsto no artigo 5º inc. IV, V, IX e o artigo 220 da Constituição Brasileira de 1988, que garante a todo e qualquer cidadão brasileiro, o direito de se expressar sendo vedado o anonimato. O Direito de liberdade de expressão está vinculado a garantia da dignidade da pessoa humana e à democracia, pois compreende a possibilidade de exteriorização de crenças, convicções, ideias, ideologias, opiniões, sentimentos e emoções, podendo ser manifesto pelos mais diversos meios informativos de hoje existentes.
O direito de liberdade de expressão, está presente no cotidiano das pessoas, principalmente na internet, permitindo que estejam conectados mundialmente a todo momento, sendo livre para expressar seus pensamentos e vontades dentro das mídias sociais de forma recorrente. Entretanto, essas mídias sociais tem se tornado um ambiente destinado para agressões verbais e manifestações de ideias agressivas, denominadas discurso de ódio.
O doutrinador Brugger define o discurso de ódio como sendo a utilização de palavras “que tendem a insultar, intimidar ou assediar pessoas, em virtude de sua raça, cor, etnicidade, nacionalidade, sexo ou religião ou ainda à sua potencialidade ou “capacidade de instigar violência, ódio ou discriminação contra tais pessoas.”