A partir de uma ação do Ministério Público Federal (MPF), o Tribunal Regional Federal da 2.a Região (TRF2) determinou que a Google Brasil retirasse, em até 72 horas, 15 vídeos do YouTube que disseminam o preconceito, a intolerância e a discriminação a religiões de matriz africana, e fixou multa diária de R$ 50.000,00 em caso de descumprimento da ordem judicial. Na ação civil pública, a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC/RJ) alegou que a Constituição garante aos cidadãos não apenas a obrigação do Estado em respeitar as liberdades, mas também a obrigação de zelar para que elas sejam respeitadas pelas pessoas em suas relações recíprocas.


Para a PRDC/RJ, somente a imediata exclusão dos vídeos da Internet restauraria a dignidade de tratamento, que, nesse caso, foi negada às religiões de matrizes africanas. Corroborando a visão do MPF, o TRF2 entendeu que a veiculação de vídeos potencialmente ofensivos e fomentadores do ódio, da discriminação e da intolerância contra religiões de matrizes africanas não corresponde ao legítimo exercício do direito à liberdade de expressão. O tribunal considerou que a liberdade de expressão não se pode traduzir em desrespeito à diferentes manifestações dessa mesma liberdade, pois ela encontra limites no próprio exercício de outros direitos fundamentais.

A respeito das ideias e das estruturas linguísticas do texto, julgue o item subsequente.

Predomina no texto em apreço o tipo textual narrativo.

Certo

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