Tendo conhecimento acerca dos artigos da Constituição Federal, concluímos que os princípios são o da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Mas qual o fundamento legal para essa resposta ?
Os princípios da administração pública estão positivados no artigo 37 da Constituição Federal, in verbis :
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
(...)
E o que diz cada princípio ?
O princípio da legalidade, diz que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer qualquer coisa, senão em virtude da lei. Portanto, todos os atos que forem tomados por qualquer poder, não podem ferir ao que está descrito na lei, além de precisarem estarem positivados.
O princípio da impessoalidade diz que quando o indivíduo for investido em qualquer cargo público, as suas ações representam o ente federativo ao qual aquela pessoa está vinculado. Ou seja, se determinado indivíduo que trabalha para o município comete um ilícito, o ato ilícito não vai ser vinculado ao indivíduo que cometeu, e sim ao município, já que ele está vinculado a esse ente federativo, além disso, esse princípio defende que todo ato tomado, deve ser imparcial, voltados para o bem público e não para benefício próprio.
O princípio da moralidade, defende que não basta apenas aquele ato se adequar ao princípio da legalidade, ele precisa respeitar a ética e a razoabilidade, já que todo ato, para ser válido, precisa também ser moral.
O princípio da publicidade, defende que todos os atos tomados pela União, Estados, Municípios ou Distrito Federal, devem ser públicos, ou seja, a população deve tomar conhecimento dos atos que estão sendo praticados, esses atos são publicados no diário oficial da União, Estados ou municípios. Entretanto, alguns casos que envolvem segurança nacional ou que podem trazer algum risco para o inquérito, ou aqueles casos em que há dados sensíveis de pessoas, serão tramitados em segredo de justiça.
E por fim, existe o princípio da eficiência, que preconiza que a boa administração pública deve ser eficiente, ou seja, o agente público deve conseguir promover resultados positivos em virtude de seus atos, garantindo a população a saúde, qualidade de vida, educação, entre outros fatores que são considerados positivos.
Vale lembrar também que esses princípios são os constitucionais, ou seja, são aqueles que estão positivados na CF em seu artigo 37, entretanto, existem outros princípios que regem a administração pública, como por exemplo :
Razoabilidade
Proporcionalidade
Motivação
E os princípios descritos no decreto de lei 200/67
Em suma, pode-se afirmar que existem vários princípios que regem a administração pública visando promover o bem comum.
Lista de comentários
Resposta:
Sao eles:
1. Legalidade
2. Impessoalidade
3. Moralidade
4. Publicidade
5. Eficiencia
Explicação:
Tendo conhecimento acerca dos artigos da Constituição Federal, concluímos que os princípios são o da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Os princípios da administração pública estão positivados no artigo 37 da Constituição Federal, in verbis :
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
(...)
O princípio da legalidade, diz que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer qualquer coisa, senão em virtude da lei. Portanto, todos os atos que forem tomados por qualquer poder, não podem ferir ao que está descrito na lei, além de precisarem estarem positivados.
O princípio da impessoalidade diz que quando o indivíduo for investido em qualquer cargo público, as suas ações representam o ente federativo ao qual aquela pessoa está vinculado. Ou seja, se determinado indivíduo que trabalha para o município comete um ilícito, o ato ilícito não vai ser vinculado ao indivíduo que cometeu, e sim ao município, já que ele está vinculado a esse ente federativo, além disso, esse princípio defende que todo ato tomado, deve ser imparcial, voltados para o bem público e não para benefício próprio.
O princípio da moralidade, defende que não basta apenas aquele ato se adequar ao princípio da legalidade, ele precisa respeitar a ética e a razoabilidade, já que todo ato, para ser válido, precisa também ser moral.
O princípio da publicidade, defende que todos os atos tomados pela União, Estados, Municípios ou Distrito Federal, devem ser públicos, ou seja, a população deve tomar conhecimento dos atos que estão sendo praticados, esses atos são publicados no diário oficial da União, Estados ou municípios. Entretanto, alguns casos que envolvem segurança nacional ou que podem trazer algum risco para o inquérito, ou aqueles casos em que há dados sensíveis de pessoas, serão tramitados em segredo de justiça.
E por fim, existe o princípio da eficiência, que preconiza que a boa administração pública deve ser eficiente, ou seja, o agente público deve conseguir promover resultados positivos em virtude de seus atos, garantindo a população a saúde, qualidade de vida, educação, entre outros fatores que são considerados positivos.
Vale lembrar também que esses princípios são os constitucionais, ou seja, são aqueles que estão positivados na CF em seu artigo 37, entretanto, existem outros princípios que regem a administração pública, como por exemplo :
Em suma, pode-se afirmar que existem vários princípios que regem a administração pública visando promover o bem comum.
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Bons estudos e espero ter ajudado :D