Se para gozar do direito a moradia, que é garantido na constituição federal da república brasileira, precisa pagar, podemos cobrar o direito a vida de outras pessoas?
Sequestro é crime (direito a segurança), mas se a pessoa sonega impostos o problema para de ser do governo?
1 - O direito à moradia na Constituição não implica gratuidade, pois o pagamento pode ser necessário, contudo, compará-lo com cobrar pela vida de outros não é apropriado e nem legal.
2 - O sequestro é crime, mas sonegar impostos é uma infração fiscal e ambos têm consequências legais, mas são distintos em natureza e gravidade.
3 - Extorsão é a obtenção de algo, como dinheiro, por meio de ameaça ou violência, o que consequentemente envolve coação para obter vantagem indevida, sendo crime no sistema jurídico.
O direito à moradia, assegurado pela Constituição, não implica gratuidade absoluta, podendo envolver contraprestações. Entretanto, comparar isso a cobrar pela vida de outros é inadequado, pois são contextos distintos.
Já em relação ao sequestro, o mesmo é considerado crime, uma violação direta ao direito à segurança e sonegar impostos, embora seja uma infração fiscal, não torna o governo isento de responsabilidades, e ambas as práticas têm consequências legais.
Extorsão, por sua vez, caracteriza-se pela obtenção indevida de bens sob coação e cada situação demanda análise jurídica específica, refletindo a complexidade das relações entre direitos e deveres na sociedade.
Saiba mais sobre direito à moradia aqui: https://brainly.com.br/tarefa/13297926
#SPJ1
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ranielliakira
E quando invadiram ou sabotavam as terras vizinhas? O pagamento pelo direito não é uma garantia de troca ao envés de chumbo?
ranielliakira
Na qual o poder do estado se impõe entre o interessado e o dono da terra.
ranielliakira
Então o direito a vida não implica gratuidade?
Lista de comentários
1 - O direito à moradia na Constituição não implica gratuidade, pois o pagamento pode ser necessário, contudo, compará-lo com cobrar pela vida de outros não é apropriado e nem legal.
2 - O sequestro é crime, mas sonegar impostos é uma infração fiscal e ambos têm consequências legais, mas são distintos em natureza e gravidade.
3 - Extorsão é a obtenção de algo, como dinheiro, por meio de ameaça ou violência, o que consequentemente envolve coação para obter vantagem indevida, sendo crime no sistema jurídico.
O direito à moradia, assegurado pela Constituição, não implica gratuidade absoluta, podendo envolver contraprestações. Entretanto, comparar isso a cobrar pela vida de outros é inadequado, pois são contextos distintos.
Já em relação ao sequestro, o mesmo é considerado crime, uma violação direta ao direito à segurança e sonegar impostos, embora seja uma infração fiscal, não torna o governo isento de responsabilidades, e ambas as práticas têm consequências legais.
Extorsão, por sua vez, caracteriza-se pela obtenção indevida de bens sob coação e cada situação demanda análise jurídica específica, refletindo a complexidade das relações entre direitos e deveres na sociedade.
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