A ditadura militar brasileira foi o regime instaurado no Brasil em 1 de abril de 1964 e que durou até 15 de março de 1985, sob comando de sucessivos governos militares
2 ocorreu em 1964
3 participou
Humberto de Alencar castelo branco
Arthur de costas e Silva
Emílio Garrastazu Médici
4causas
Ao longo dos séculos, as relações sociais sempre foram marcadas pela existência de conflitos de interesses e com a supremacia do mais forte sobre o mais fraco. Com o fortalecimento do Estado, buscou-se substituir a autotutela pela jurisdição, com sua função de pacificação social. Na mesma linha, os ordenamentos jurídicos evoluem no sentido de definir quais condutas são proibidas por meios de tipos legais, surgindo aí uma relação entre a ilicitude e a tipicidade, em que toda conduta típica é ilícita, exceto se sobre elas pender uma causa de exclusão da ilicitude. A ilicitude, ato contínuo, também possui uma relação com o injusto, pois a primeira representa uma relação de contrariedade entre uma conduta (ação ou omissão) e o conjunto de proibições definidas pelo ordenamento jurídico. O injusto, por seu turno, é a ação típica e ilícita não justificada. Como se sabe, as causas de exclusão da ilicitude não apenas por estarem na Parte Geral do Código, também por isto, guardam estrita relação com muitos outros institutos da teoria geral do delito e com tipos penais específicos.
Desse modo, inicialmente, o autor realiza sua pesquisa examinando a relação das causas de exclusão com o bem jurídico, estudas suas fontes, examina as regras que as vinculam e trata da melhor nomenclatura a ser utilizada.
O autor fez um estudo aprofundado de cada uma das causas analisando seus requisitos e as peculiaridades de cada instituto, sempre com alicerce na melhor doutrina estrangeira e nacional sem deixar de apesentar conclusões próprias fruto de reflexão e do amadurecimento de quem se dedica com seriedade, compromisso e entusiasmo às Ciências Penais na teoria e na prática.
5 consequências
a perda de seu grau hierárquico e não a isenta das indenizações dos prejuízos causados à Fazenda Nacional ou a terceiros, nem das pensões decorrentes de sentença judicial.
6 desfecho
O art. 94 do Estatuto dos Militares elenca taxativamente os motivos que acarretam a exclusão do militar do serviço ativo e, como consequência, o seu desligamento da organização militar a que estava vinculado[3]. As hipóteses podem se aplicar a militares de carreira e/ou temporários, conforme o caso:
Art. 94. A exclusão do serviço ativo das Forças Armadas e o conseqüente desligamento da organização a que estiver vinculado o militar decorrem dos seguintes motivos: (Vide Decreto nº 2.790, de 1998)
I - transferência para a reserva remunerada;
II - reforma;
III - demissão;
IV - perda de posto e patente;
V - licenciamento;
VI - anulação de incorporação;
VII - desincorporação;
VIII - a bem da disciplina;
IX - deserção;
X - falecimento; e
XI - extravio.
§ 1º O militar excluído do serviço ativo e desligado da organização a que estiver vinculado passará a integrar a reserva das Forças Armadas, exceto se incidir em qualquer dos itens II, IV, VI, VIII, IX, X e XI deste artigo ou for licenciado, ex officio , a bem da disciplina.
§ 2º Os atos referentes às situações de que trata o presente artigo são da alçada do Presidente da República, ou da autoridade competente para realizá-los, por delegação.
Lista de comentários
1 ocorreu
A ditadura militar brasileira foi o regime instaurado no Brasil em 1 de abril de 1964 e que durou até 15 de março de 1985, sob comando de sucessivos governos militares
2 ocorreu em 1964
3 participou
Humberto de Alencar castelo branco
Arthur de costas e Silva
Emílio Garrastazu Médici
4causas
Ao longo dos séculos, as relações sociais sempre foram marcadas pela existência de conflitos de interesses e com a supremacia do mais forte sobre o mais fraco. Com o fortalecimento do Estado, buscou-se substituir a autotutela pela jurisdição, com sua função de pacificação social. Na mesma linha, os ordenamentos jurídicos evoluem no sentido de definir quais condutas são proibidas por meios de tipos legais, surgindo aí uma relação entre a ilicitude e a tipicidade, em que toda conduta típica é ilícita, exceto se sobre elas pender uma causa de exclusão da ilicitude. A ilicitude, ato contínuo, também possui uma relação com o injusto, pois a primeira representa uma relação de contrariedade entre uma conduta (ação ou omissão) e o conjunto de proibições definidas pelo ordenamento jurídico. O injusto, por seu turno, é a ação típica e ilícita não justificada. Como se sabe, as causas de exclusão da ilicitude não apenas por estarem na Parte Geral do Código, também por isto, guardam estrita relação com muitos outros institutos da teoria geral do delito e com tipos penais específicos.
Desse modo, inicialmente, o autor realiza sua pesquisa examinando a relação das causas de exclusão com o bem jurídico, estudas suas fontes, examina as regras que as vinculam e trata da melhor nomenclatura a ser utilizada.
O autor fez um estudo aprofundado de cada uma das causas analisando seus requisitos e as peculiaridades de cada instituto, sempre com alicerce na melhor doutrina estrangeira e nacional sem deixar de apesentar conclusões próprias fruto de reflexão e do amadurecimento de quem se dedica com seriedade, compromisso e entusiasmo às Ciências Penais na teoria e na prática.
5 consequências
a perda de seu grau hierárquico e não a isenta das indenizações dos prejuízos causados à Fazenda Nacional ou a terceiros, nem das pensões decorrentes de sentença judicial.
6 desfecho
O art. 94 do Estatuto dos Militares elenca taxativamente os motivos que acarretam a exclusão do militar do serviço ativo e, como consequência, o seu desligamento da organização militar a que estava vinculado[3]. As hipóteses podem se aplicar a militares de carreira e/ou temporários, conforme o caso:
Art. 94. A exclusão do serviço ativo das Forças Armadas e o conseqüente desligamento da organização a que estiver vinculado o militar decorrem dos seguintes motivos: (Vide Decreto nº 2.790, de 1998)
I - transferência para a reserva remunerada;
II - reforma;
III - demissão;
IV - perda de posto e patente;
V - licenciamento;
VI - anulação de incorporação;
VII - desincorporação;
VIII - a bem da disciplina;
IX - deserção;
X - falecimento; e
XI - extravio.
§ 1º O militar excluído do serviço ativo e desligado da organização a que estiver vinculado passará a integrar a reserva das Forças Armadas, exceto se incidir em qualquer dos itens II, IV, VI, VIII, IX, X e XI deste artigo ou for licenciado, ex officio , a bem da disciplina.
§ 2º Os atos referentes às situações de que trata o presente artigo são da alçada do Presidente da República, ou da autoridade competente para realizá-los, por delegação.
espero ter ajudado