Seguindo um exemplo com relação a Contribuintes e Arrecadação em um órgão público, um tipo bastante característico de relacionamento para o qual se deve prestar atenção especial no MER é:

a. Autorrelacionamento da entidade Arrecadação, no caso de associação entre parcelas referentes ao mesmo tributo.

b. Generalização total, pois toda instância da superclasse Contribuinte precisa estar associada a uma instância correspondente de suas subclasses, nesse caso, se Pessoa Física ou Jurídica.

c. Contribuinte como entidade fraca de Arrecadação, pois é ela quem determina a existência, ou não, da primeira.

d. Agregação, pois o relacionamento entre Contribuinte e Arrecadação se caracteriza como entidade associativa a qual, por sua vez, relaciona-se a instâncias correspondentes a outras parcelas de arrecadação.

e. Herança do tipo não exclusiva pois alguma instância da superclasse Contribuinte pode ou não estar associada a uma instância correspondente de Arrecadação.
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