Segundo a Constituição Federal, o prazo de abrangência do estado de defesa, não poderá ser decretado desde o início pelo prazo máximo admitido, sendo assim, é correto afirmar:
a. O prazo do estado de defesa é de sessenta dias, podendo ser renovado por mais trinta dias.
b. O prazo do estado de defesa é de trinta dias, podendo ser renovado por mais vinte dias.
c. O prazo do estado de defesa é de trinta dias, podendo ser renovado por mais trinta dias.
d. O prazo do estado de defesa é de trinta dias, podendo ser renovado por mais sessenta dias.
e. O prazo do estado de defesa é de quarenta dias, podendo ser renovado por mais quarenta dias.
De acordo com o artigo 136 da Constituição Federal, o estado de defesa não poderá ser decretado por prazo superior a trinta dias, sendo esse prazo prorrogável uma única vez por igual período. Portanto, a alternativa correta é a letra c: "O prazo do estado de defesa é de trinta dias, podendo ser renovado por mais trinta dias".
Explicação:
A Constituição Federal prevê a possibilidade de decretação do estado de defesa em casos de grave perturbação da ordem interna ou de calamidade pública, quando não houver necessidade de decretação do estado de sítio. O estado de defesa pode ser decretado pelo Presidente da República, com a aprovação do Congresso Nacional, e tem prazo de duração determinado pela Constituição.
Conforme o artigo 136, §1º da Constituição, o estado de defesa não poderá ser decretado desde o início pelo prazo máximo admitido, ou seja, o prazo máximo previsto para o estado de defesa é de 30 dias, podendo ser prorrogado uma vez por igual período. Dessa forma, a alternativa correta é a letra B: "O prazo do estado de defesa é de trinta dias, podendo ser renovado por mais vinte dias."
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Resposta:
De acordo com o artigo 136 da Constituição Federal, o estado de defesa não poderá ser decretado por prazo superior a trinta dias, sendo esse prazo prorrogável uma única vez por igual período. Portanto, a alternativa correta é a letra c: "O prazo do estado de defesa é de trinta dias, podendo ser renovado por mais trinta dias".
Explicação:
A Constituição Federal prevê a possibilidade de decretação do estado de defesa em casos de grave perturbação da ordem interna ou de calamidade pública, quando não houver necessidade de decretação do estado de sítio. O estado de defesa pode ser decretado pelo Presidente da República, com a aprovação do Congresso Nacional, e tem prazo de duração determinado pela Constituição.
Conforme o artigo 136, §1º da Constituição, o estado de defesa não poderá ser decretado desde o início pelo prazo máximo admitido, ou seja, o prazo máximo previsto para o estado de defesa é de 30 dias, podendo ser prorrogado uma vez por igual período. Dessa forma, a alternativa correta é a letra B: "O prazo do estado de defesa é de trinta dias, podendo ser renovado por mais vinte dias."