Segundo o art. 4º, a gratificação de Natal (13º salário) deverá ser tributada pelo IRRF no mês de sua quitação, separadamente dos demais rendimentos recebidos no mês pelo beneficiário. Considerando esse trecho da legislação vigente, é correto o contribuinte interpretar que:


A.
se trata de remuneração isenta da retenção do IRRF.


B.
se trata de tributação exclusiva e, por isso, não deve ser somada às demais remunerações.


C.
se trata de retenção similar à da folha de pagamento, devendo, portanto, ser somada às demais remunerações de folha.


D.
se trata de remuneração isenta na primeira parcela e tributada na segunda parcela.


E.
se trata de imposto que deve ser assumido pela empresa, devendo ser registrado como despesa corrente.
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