Segundo o art. 4º, a gratificação de Natal (13º salário) deverá ser tributada pelo IRRF no mês de sua quitação, separadamente dos demais rendimentos recebidos no mês pelo beneficiário. Considerando esse trecho da legislação vigente, é correto o contribuinte interpretar que:
A. se trata de remuneração isenta da retenção do IRRF.
B. se trata de tributação exclusiva e, por isso, não deve ser somada às demais remunerações.
C. se trata de retenção similar à da folha de pagamento, devendo, portanto, ser somada às demais remunerações de folha.
D. se trata de remuneração isenta na primeira parcela e tributada na segunda parcela.
E. se trata de imposto que deve ser assumido pela empresa, devendo ser registrado como despesa corrente.
b) Se trata de tributação exclusiva e, por isso, não deve ser somada às demais remunerações.
Explicação:
Esse trecho da legislação quer dizer que se trata de IRRF exclusivo em fonte, não devendo, portanto, ser somado às demais remunerações de folha, e o contribuinte não tem direito à restituição sobre esse valor.
se trata de tributação exclusiva e, por isso, não deve ser somada às demais remunerações.
Explicação: Esse trecho da legislação quer dizer que se trata de IRRF exclusivo em fonte, não devendo, portanto, ser somado às demais remunerações de folha, e o contribuinte não tem direito à restituição sobre esse valor.
Lista de comentários
Resposta:
b) Se trata de tributação exclusiva e, por isso, não deve ser somada às demais remunerações.
Explicação:
Esse trecho da legislação quer dizer que se trata de IRRF exclusivo em fonte, não devendo, portanto, ser somado às demais remunerações de folha, e o contribuinte não tem direito à restituição sobre esse valor.
Resposta: B.
se trata de tributação exclusiva e, por isso, não deve ser somada às demais remunerações.
Explicação: Esse trecho da legislação quer dizer que se trata de IRRF exclusivo em fonte, não devendo, portanto, ser somado às demais remunerações de folha, e o contribuinte não tem direito à restituição sobre esse valor.