Sobre a exclusão de um sócio da sociedade contratual, é importante destacar que só pode ocorrer quando acontecer uma das proposições estabelecidas na legislação. Neste contexto, analise as afirmações e assinale a alternativa correta: I. Quando o sócio deixa de integralizar sua cota, conforme o prazo estabelecido, em conformidade com o artigo 1.004 do Código Civil. II. Não pode ser motivo de exclusão do sócio a falta da mora na integralização. III. Justa causa pode ser entendida como uma transgressão ou ausência de cumprimento das obrigações sociais.
a ) Todas as alternativas estão incorretas.
b ) Todas as alternativas estão corretas.
c ) Somente as alternativas I e III estão corretas.
Sobre a exclusão de um sócio da sociedade contratual, é importante destacar que só pode ocorrer quando acontecer uma das proposições estabelecidas na legislação, que são: Mora na integralização, ou seja, quando o sócio deixa de integralizar sua cota, conforme o prazo estabelecido, em conformidade com o artigo 1.004 do Código Civil que prevê: "Os sócios são obrigados, na forma e prazo previstos, às contribuições estabelecidas no contrato social, e aquele que deixar de fazê-lo, nos trinta dias seguintes ao da notificação pela sociedade, responderá perante esta pelo dano emergente da mora. Verificada a mora, poderá a maioria dos demais sócios preferir, à indenização, a exclusão do sócio remisso, ou reduzir-lhe a quota ao montante já realizado, aplicando-se, em ambos os casos, o disposto no § 1o do art. 1.031." Justa causa pode ser entendida como uma transgressão ou ausência de cumprimento das obrigações sociais.
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Resposta:
B) Todas as alternativas estão corretas.
Explicação:
Sobre a exclusão de um sócio da sociedade contratual, é importante destacar que só pode ocorrer quando acontecer uma das proposições estabelecidas na legislação, que são: Mora na integralização, ou seja, quando o sócio deixa de integralizar sua cota, conforme o prazo estabelecido, em conformidade com o artigo 1.004 do Código Civil que prevê: "Os sócios são obrigados, na forma e prazo previstos, às contribuições estabelecidas no contrato social, e aquele que deixar de fazê-lo, nos trinta dias seguintes ao da notificação pela sociedade, responderá perante esta pelo dano emergente da mora. Verificada a mora, poderá a maioria dos demais sócios preferir, à indenização, a exclusão do sócio remisso, ou reduzir-lhe a quota ao montante já realizado, aplicando-se, em ambos os casos, o disposto no § 1o do art. 1.031." Justa causa pode ser entendida como uma transgressão ou ausência de cumprimento das obrigações sociais.