Sobre a jurisprudência, Silvio Venosa esclarece que, “são decisões similares de uma mesma matéria, constituídas de pluralidade de decisões”. A jurisprudência nasce:
a. Das regras de conduta obrigatória.
b. Das decisões reiteradas proferidas pelos tribunais.
c. Do fenômeno jurídico presente na sociedade.
d. Dos livros escritos pelos pensadores do direito.
Quanto ao esclarecimento do Silvio Venosa sobre jurisprudência como “decisões similares sobre uma mesma matéria”, isso nasce das decisões reiteradas proferidas pelos tribunais, alternativa b.
Jurisprudência
A jurisprudência refere-se a decisões judiciais repetidas e consistentes sobre uma determinada questão legal, que podem ser usadas como guias para decisões futuras em casos semelhantes.
Essas decisões não são necessariamente obrigatórias em si mesmas, mas podem ser consideradas fontes de autoridade na interpretação e aplicação da lei.
A jurisprudência tem origem nos tribunais e não na legislação, e baseia-se na interpretação e aplicação da lei a casos concretos da realidade.
Saiba mais sobre a interpretação da norma constitucional aqui:
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Quanto ao esclarecimento do Silvio Venosa sobre jurisprudência como “decisões similares sobre uma mesma matéria”, isso nasce das decisões reiteradas proferidas pelos tribunais, alternativa b.
Jurisprudência
A jurisprudência refere-se a decisões judiciais repetidas e consistentes sobre uma determinada questão legal, que podem ser usadas como guias para decisões futuras em casos semelhantes.
Essas decisões não são necessariamente obrigatórias em si mesmas, mas podem ser consideradas fontes de autoridade na interpretação e aplicação da lei.
A jurisprudência tem origem nos tribunais e não na legislação, e baseia-se na interpretação e aplicação da lei a casos concretos da realidade.
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