November 2023 0 30 Report
Sobre a NR-10 − Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade é correto afirmar: Os trabalhadores autorizados a trabalhar em instalações elétricas podem ter essa condição consignada no sistema de registro de empregado da empresa sendo facultativa esta exigência. Os trabalhadores autorizados a intervir em instalações elétricas devem ser submetidos a exame de saúde compatível com as atividades a serem desenvolvidas, realizado em conformidade com a NR-6 e registrado em seu prontuário profissional. Os equipamentos, ferramentas e dispositivos isolantes ou equipados com materiais isolantes, destinados ao trabalho em alta tensão, devem ser submetidos a testes elétricos ou ensaios de laboratório periódicos, obedecendo-se as especificações do fabricante, os procedimentos da empresa e na ausência desses, anualmente. Ao iniciar trabalhos em circuitos energizados em alta tensão é facultativo a realização de uma avaliação prévia das atividades e ações a serem desenvolvidas daqueles funcionários que já tenham sido treinados para a atividade. É considerado profissional legalmente habilitado o trabalhador previamente qualificado aquele que comprovar conclusão de curso específico na área elétrica reconhecido pelo Sistema Oficial de Ensino. Páginas
Please enter comments
Please enter your name.
Please enter the correct email address.
You must agree before submitting.

Helpful Social

Copyright © 2024 ELIBRARY.TIPS - All rights reserved.