Sobre a NR-10 − Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade é correto afirmar: Os trabalhadores autorizados a trabalhar em instalações elétricas podem ter essa condição consignada no sistema de registro de empregado da empresa sendo facultativa esta exigência. Os trabalhadores autorizados a intervir em instalações elétricas devem ser submetidos a exame de saúde compatível com as atividades a serem desenvolvidas, realizado em conformidade com a NR-6 e registrado em seu prontuário profissional. Os equipamentos, ferramentas e dispositivos isolantes ou equipados com materiais isolantes, destinados ao trabalho em alta tensão, devem ser submetidos a testes elétricos ou ensaios de laboratório periódicos, obedecendo-se as especificações do fabricante, os procedimentos da empresa e na ausência desses, anualmente. Ao iniciar trabalhos em circuitos energizados em alta tensão é facultativo a realização de uma avaliação prévia das atividades e ações a serem desenvolvidas daqueles funcionários que já tenham sido treinados para a atividade. É considerado profissional legalmente habilitado o trabalhador previamente qualificado aquele que comprovar conclusão de curso específico na área elétrica reconhecido pelo Sistema Oficial de Ensino. Páginas