Sobre as leis e a regulamentação das profissões da área de Radiologia, em 1985, o Presidente da República sancionou o decreto do Congresso Nacional da Lei nº 7.394, de 29 de outubro de 1985, que regulamenta a profissão do Técnico em Radiologia.
O artigo 10° da Lei nº 7.394, de 29 de outubro de 1985, os estágios supervisionados devem ser acompanhados pelo profissional
Art. 10 - Os trabalhos de supervisão das aplicações de técnicas em radiologia, em seus respectivos setores, são da competência do Técnico em Radiologia.
De acordo com as ICRP – IAEA ou seja, “Agencia internacional de Energia Atômica e a Comissão Internacional de Proteção Radiológica”, distinguiam 3 classes de exposição à radiação. Sendo elas.
Lista de comentários
Resposta:
Técnico em Radiologia
Explicação:
Corrigido pelo AVA
O artigo 10 da Lei nº 7.394 diz o seguinte:
Art. 10 - Os trabalhos de supervisão das aplicações de técnicas em radiologia, em seus respectivos setores, são da competência do Técnico em Radiologia.
Resposta:
Tecnologia em Radiologia
Explicação:
De acordo com as ICRP – IAEA ou seja, “Agencia internacional de Energia Atômica e a Comissão Internacional de Proteção Radiológica”, distinguiam 3 classes de exposição à radiação. Sendo elas.
Exposição Ocupacional
Exposição do Publico
Público em Geral