Sobre os dependentes no RGPS é correto afirmar:
Haverá benefício ao filho cuja invalidez tenha ocorrido após o óbito do segurado.
São divididos em classes e, cessado o benefício para uma classe, não passará para outra.
A dependência entre companheiros deve ser comprovada.
Os pais competem em igualdade de condições com os companheiros.
Filhos maiores de 21 anos são dependentes apenas se forem inválidos.
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