Supondo que eu compro um celular em loja física, dá defeito dps de um tempo e eu vou na loja pra ver se consertam ou alguma coisa assim, antes disso eu preciso reseta-lô?
Algumas lojas, para não perder a clientela, oferecem prazos para defeitos de fabricação, a saber, 72 horas, 7 dias dentre outros. Mas, cumpre esclarecer que a loja não é obrigada a realizar a troca. Com isso, o consumidor antes de levar o produto deve fazer o teste.
O CDC prevê no art. 26, I e II o prazo para o consumidor reclamar por vícios aparentes ou de fácil constatação, in verbis:
Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:
I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;
II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.
Além disso, a assistência técnica possui o prazo de até 30 dias para devolver o produto devidamente consertado, senão vejamos:
Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.
§ 1º Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
III - o abatimento proporcional do preço.
Não podemos perder de vista os produtos que são comprados pela internet ou telefone. O consumidor tem o direito de devolução no prazo de até 7 dias. Veja o que diz o CDC:
Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
Em suma, antes de sair da loja teste o produto, ou chegando em casa ou quaisquer outro lugar, e, percebendo, o problema, exija os seus direitos dentro do prazo legal.
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Resposta:
Algumas lojas, para não perder a clientela, oferecem prazos para defeitos de fabricação, a saber, 72 horas, 7 dias dentre outros. Mas, cumpre esclarecer que a loja não é obrigada a realizar a troca. Com isso, o consumidor antes de levar o produto deve fazer o teste.
O CDC prevê no art. 26, I e II o prazo para o consumidor reclamar por vícios aparentes ou de fácil constatação, in verbis:
Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:
I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;
II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.
Além disso, a assistência técnica possui o prazo de até 30 dias para devolver o produto devidamente consertado, senão vejamos:
Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.
§ 1º Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
III - o abatimento proporcional do preço.
Não podemos perder de vista os produtos que são comprados pela internet ou telefone. O consumidor tem o direito de devolução no prazo de até 7 dias. Veja o que diz o CDC:
Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
Em suma, antes de sair da loja teste o produto, ou chegando em casa ou quaisquer outro lugar, e, percebendo, o problema, exija os seus direitos dentro do prazo legal.
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