Tendo em vista a hierarquia das normas (pirâmide de kelsen) podemos afirmar que:
1) A constituição federal é a norma suprema do nosso país, sobrepondo sobre todas as outras, sendo que se uma lei fere a constituição nao poderá ter validade.
2) Emenda constitucional pode, em alguns casos, estar sobre a constituição, pois se ela revoga parte da constituição, poderia revogá-la por completo.
3) Tratados internacionais de direitos humanos estão acima das Demais leis, sendo que quando o Brasil adere à um tipo de tratado deste, todas as normas infraconstitucionais devem se adequar à ele.
4) As leis ordinárias são chamadas assim justamente porque elas manipulam as demais Leis para fazer o que ela quer. Ordinária!
5)As normas individuais (contratos privados realizados) podem revogar Leis. Por exemplo, um acordo trabalhista em que o funcionário aceita receber um pouco menos do que teria de direito, é um pactuação individual, que se sobrepõe à Lei (que manda o patrão pagar o que deve pagar).
a. Estão incorretas as afirmações 4, 5 e 3 b. Estão corretas as afirmações 1, 2, 3, e 5 c. Estão corretas as afirmações 1, 2 e 5 d. Estão incorretas as afirmações 4, 3 e 2 e. Estão corretas as afirmações 1 e 3
A hierarquia das normas legais é organizada da seguinte forma: no topo está a Constituição, que é suprema e não pode ser revogada por emendas. Logo abaixo, encontram-se os tratados internacionais, que possuem status supralegal. Em seguida, vêm as leis ordinárias comuns. Por fim, estão os contratos privados, que não têm o poder de revogar leis. Letra E.
A hierarquia das normas legais no sistema jurídico brasileiro é um princípio fundamental. A Constituição Federal é a norma suprema do país, estando acima de todas as outras. Ela serve como base para a criação das leis e rege todo o ordenamento jurídico.
Emendas constitucionais podem modificar a Constituição, mas não têm poder para revogá-la. Tratados internacionais de direitos humanos, quando aprovados pelo Congresso Nacional, têm status supralegal e ficam acima das leis ordinárias, porém não sobrepujam a Constituição.
As leis ordinárias são elaboradas dentro dos procedimentos comuns do Legislativo. Contratos privados, apesar de sua autonomia, não podem contrariar as leis vigentes, mantendo a ordem e a coesão no sistema legal brasileiro.
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A hierarquia das normas legais é organizada da seguinte forma: no topo está a Constituição, que é suprema e não pode ser revogada por emendas. Logo abaixo, encontram-se os tratados internacionais, que possuem status supralegal. Em seguida, vêm as leis ordinárias comuns. Por fim, estão os contratos privados, que não têm o poder de revogar leis. Letra E.
A hierarquia das normas legais no sistema jurídico brasileiro é um princípio fundamental. A Constituição Federal é a norma suprema do país, estando acima de todas as outras. Ela serve como base para a criação das leis e rege todo o ordenamento jurídico.
Emendas constitucionais podem modificar a Constituição, mas não têm poder para revogá-la. Tratados internacionais de direitos humanos, quando aprovados pelo Congresso Nacional, têm status supralegal e ficam acima das leis ordinárias, porém não sobrepujam a Constituição.
As leis ordinárias são elaboradas dentro dos procedimentos comuns do Legislativo. Contratos privados, apesar de sua autonomia, não podem contrariar as leis vigentes, mantendo a ordem e a coesão no sistema legal brasileiro.
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