Texto I
Segundo o art. 7º, XIII, da Constituição, é direito do trabalhador urbano ou rural, além de outros (criados por lei ou por contrato) que visem à melhoria de sua condição social, “duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais”. A dimensão padrão para o chamado “trabalho normal” é a de oito horas diárias e quarenta e quatro semanais.
Fonte: MARTINEZ, Luciano. Curso de direito do trabalho. 13. ed. São Paulo: Saraiva, 2022. E-book, p. 1362.
A partir das informações apresentadas, analise as afirmativas a seguir:
I. Após a entrada em vigor da Lei 13.467, o tempo despendido pelo empregado para ir e retornar ao trabalho, inclusive por meio de transporte fornecido pelo empregado, poderá ser contado na jornada de trabalho, por consistir em tempo à disposição do empregador.
II. É lícito o regime de compensação de jornada de trabalho estabelecido por acordo individual, tácito ou escrito, desde que a compensação ocorra no mesmo mês.
III. Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja execução não exceda 25 (vinte e cinco) horas semanais.
IV. A duração diária de trabalho poderá ser acrescida de horas extras, desde que não excedentes de 2 (duas), por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.
Considerando o contexto apresentado, é correto o que se afirma em:
Escolha uma:
a.
I e III, apenas.
b.
I, II e IV, apenas.
c.
I, II e III, apenas.
d.
I, II, III e IV.
e.
II e IV, apenas.
Lista de comentários
Resposta: Os direitos do trabalhador se baseiam no artigo 7º, XIII da Constituição Brasileira e incluem restrições à jornada de trabalho, compensação de jornada, trabalho em regime parcial e horas extras. Letra E.
Os direitos do trabalhador, estabelecidos no artigo 7º, XIII da Constituição Brasileira, incluem a garantia de uma jornada de trabalho não superior a 8 horas diárias e 44 horas semanais. Após a Reforma Trabalhista (Lei 13.467), o tempo gasto pelo empregado para se deslocar até o trabalho, mesmo se utilizando de transporte fornecido pelo empregador, não é contado na jornada de trabalho, não sendo considerado tempo à disposição do empregador.
Além disso, a lei permite o regime de compensação de jornada, desde que ocorra no mesmo mês. No entanto, o trabalho em regime de tempo parcial não pode exceder 30 horas semanais. Também é possível acrescentar até 2 horas extras na jornada diária, desde que não excedam 10 horas diárias, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. Essas são as principais diretrizes que regem a duração da jornada de trabalho no Brasil.
Explicação: II e IV, apenas.