Um dos principais deveres de todo empresário é criar a pessoa jurídica dentro dos termos da lei. Em virtude disso, a legislação tem grande preocupação em afirmar qual o exato momento do início da existência da pessoa jurídica, especialmente para se determinar o instante em que haverá a separação patrimonial entre sócios e a empresa. Assim, nos termos da lei, a pessoa jurídica inicia sua existência com:

A celebração da ata constando seus membros integrantes


A confecção do ato normativo (contrato social ou estatuto) pelos sócios


O registro do ato normativo (contrato social ou estatuto), acompanhada de sua ata constitutiva.


O início das atividades de comércio pelos sócios


A entrega do ato normativo, pelos sócios, ao Cartório para registro público
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