Um estágio independente seja órgão e privado, se caso entrar férias após completa 6 meses, durante esse período instituição ou autarquia manda embora sem comunicar-lo , o que diz na lei do Estagiário será está certo ou não?
De acordo com a Lei nº 11.788/2008, que regulamenta os estágios no Brasil, o contrato de estágio deve ter prazo determinado e não pode ser rescindido unilateralmente sem justa causa antes de seu término, exceto por acordo entre as partes ou por iniciativa do estagiário. Além disso, a legislação determina que o estagiário tem direito a férias remuneradas de 30 dias após 12 meses de estágio na mesma empresa ou instituição.
Portanto, se o estagiário foi dispensado sem justa causa durante o período de férias, isso pode ser considerado uma violação da lei do estágio. É importante que o estagiário conheça seus direitos e, em caso de dúvida ou violação, busque orientação junto aos órgãos responsáveis pela fiscalização dos estágios ou a um advogado especializado.
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Resposta:
De acordo com a Lei nº 11.788/2008, que regulamenta os estágios no Brasil, o contrato de estágio deve ter prazo determinado e não pode ser rescindido unilateralmente sem justa causa antes de seu término, exceto por acordo entre as partes ou por iniciativa do estagiário. Além disso, a legislação determina que o estagiário tem direito a férias remuneradas de 30 dias após 12 meses de estágio na mesma empresa ou instituição.
Portanto, se o estagiário foi dispensado sem justa causa durante o período de férias, isso pode ser considerado uma violação da lei do estágio. É importante que o estagiário conheça seus direitos e, em caso de dúvida ou violação, busque orientação junto aos órgãos responsáveis pela fiscalização dos estágios ou a um advogado especializado.