Um funcionário que possui uma folga fixa na semana pode ter sua folga trocada para que ocorra no dia do feriado? Neste caso o trabalhador perderia a folga da semana por causa do feriado,essa troca é permitida pela CLT?
Sim, é possível trocar a folga semanal de um funcionário pelo dia de um feriado, desde que haja acordo entre as partes e que a troca seja realizada de forma justa e equilibrada.
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o empregador pode estabelecer a jornada de trabalho do empregado, desde que respeite o limite máximo de 44 horas semanais previsto na lei e a reposição das horas extras trabalhadas. Além disso, é importante lembrar que, conforme previsto no artigo 6° da CLT, o trabalhador tem direito a um descanso semanal remunerado, que pode ser concedido aos sábados, domingos ou feriados, desde que o empregador e o empregado cheguem a um acordo nesse sentido. Portanto, a troca da folga semanal pelo dia de um feriado é permitida, desde que haja acordo entre as partes e que a troca seja realizada de forma justa e equilibrada.
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Sim, é possível trocar a folga semanal de um funcionário pelo dia de um feriado, desde que haja acordo entre as partes e que a troca seja realizada de forma justa e equilibrada.
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o empregador pode estabelecer a jornada de trabalho do empregado, desde que respeite o limite máximo de 44 horas semanais previsto na lei e a reposição das horas extras trabalhadas. Além disso, é importante lembrar que, conforme previsto no artigo 6° da CLT, o trabalhador tem direito a um descanso semanal remunerado, que pode ser concedido aos sábados, domingos ou feriados, desde que o empregador e o empregado cheguem a um acordo nesse sentido. Portanto, a troca da folga semanal pelo dia de um feriado é permitida, desde que haja acordo entre as partes e que a troca seja realizada de forma justa e equilibrada.