De acordo com sites confiavies e sites jurídicos (recomendo falar com um advogado) eles dizem que :
"O caso da decisão favorável aos estudantes, com indenização de danos morais numa universidade paulista, como todo processo com sentença “inédita”, abre um precedente na Justiça brasileira. Certamente um professor não tem a autoridade para ofender com palavrões qualquer aluno, uma vez que sua função no magistério é orientar, ensinar, dirigir. Nunca ofender.
Qualquer juiz, ao constatar que, além desse fato, o professor estivesse mais interessado na praia do final de semana do que no futuro de seus alunos, daria também uma decisão favorável aos reclamantes, uma vez que se trata de situação decisiva para a vida de quem se dedicou durante tantos anos e que, espera, ao final do curso, o seu fechamento com sucesso."
Ou seja, o professor NÃO PODE OFENDER NENHUM ALUNO, fale como seu diretor(a) e com os seus pais sobre essa situação e se continuar se repetindo pesca para os seus pais contratar um advogado.
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NÃO PODE !!!
De acordo com sites confiavies e sites jurídicos (recomendo falar com um advogado) eles dizem que :
"O caso da decisão favorável aos estudantes, com indenização de danos morais numa universidade paulista, como todo processo com sentença “inédita”, abre um precedente na Justiça brasileira. Certamente um professor não tem a autoridade para ofender com palavrões qualquer aluno, uma vez que sua função no magistério é orientar, ensinar, dirigir. Nunca ofender.
Qualquer juiz, ao constatar que, além desse fato, o professor estivesse mais interessado na praia do final de semana do que no futuro de seus alunos, daria também uma decisão favorável aos reclamantes, uma vez que se trata de situação decisiva para a vida de quem se dedicou durante tantos anos e que, espera, ao final do curso, o seu fechamento com sucesso."
Ou seja, o professor NÃO PODE OFENDER NENHUM ALUNO, fale como seu diretor(a) e com os seus pais sobre essa situação e se continuar se repetindo pesca para os seus pais contratar um advogado.