Você foi contratado pela construtora Casa Nova para discutir dívidas de IPTU relativas ao empreendimento imobiliário Nova Morada. A Prefeitura Municipal de Itapetinga notificou administrativamente a construtora sobre dívidas de IPTU relativas às unidades de imóveis que não foram comercializadas e constam no cadastro da prefeitura em nome da Construtora Casa Nova. Como os imóveis estão prontos e com toda a documentação em dia (habite-se e desmembramento das unidades), a prefeitura está cobrando os débitos relativos aos impostos daquele que consta como proprietário do imóvel, no caso a construtora. Porém, ela não aceita a cobrança e quer discutir os débitos.
Você foi chamado para resolver essa questão, em defesa da Construtora Casa Nova. Justifique sua resposta.
Padrão de resposta esperado
A Prefeitura está certa em cobrar os débitos dos impostos, mesmo que as unidades estejam fechadas e ainda não tenham sido comercializadas. Como já foi realizada o desmembramento das unidades, cada uma consta com um número de matrícula e, com isso, gera o imposto. A cobrança do IPTU (débito) é relativa ao imóvel e não tem natureza pessoal. Com isso, até a construtora vender os imóveis e não alterar a propriedade do bem, seu cliente deve, sim, fazer o acerto dos impostos com a prefeitura, antes que ela ajuíze uma ação de execução fiscal.
Resposta:A Prefeitura está certa em cobrar os débitos dos impostos, mesmo que as unidades estejam fechadas e ainda não tenham sido comercializadas. Como já foi realizada o desmembramento das unidades, cada uma consta com um número de matrícula e, com isso, gera o imposto.
A cobrança do IPTU (débito) é relativa ao imóvel e não tem natureza pessoal. Com isso, até a construtora vender os imóveis e não alterar a propriedade do bem, seu cliente deve, sim, fazer o acerto dos impostos com a prefeitura, antes que ela ajuíze uma ação de execução fiscal.
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Resposta:A Prefeitura está certa em cobrar os débitos dos impostos, mesmo que as unidades estejam fechadas e ainda não tenham sido comercializadas. Como já foi realizada o desmembramento das unidades, cada uma consta com um número de matrícula e, com isso, gera o imposto.
A cobrança do IPTU (débito) é relativa ao imóvel e não tem natureza pessoal. Com isso, até a construtora vender os imóveis e não alterar a propriedade do bem, seu cliente deve, sim, fazer o acerto dos impostos com a prefeitura, antes que ela ajuíze uma ação de execução fiscal.
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