Como gestor ambiental de uma grande empresa, você tem a responsabilidade de acompanhar os processos de licenciamento necessários para a implantação de novas unidades. Em um processo de licenciamento, o IBAMA lhe questiona sobre o cálculo de grau de impacto do empreendimento. Segundo o decreto 6848/09, o cálculo do grau de impacto é fundamental para:
A. definir a magnitude dos impactos gerados pelo empreendimento.
B. definir a abrangência dos impactos gerados pelo empreendimento.
C. Definir a compensação ambiental necessária para a implantação do empreendimento.
D. Definir o impacto sobre a biodiversidade.
E. Definir o índice de temporalidade dos impactos gerados pelo empreendimento.
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C.
Definir a compensação ambiental necessária para a implantação do empreendimento.
O cálculo de grau de impacto permite ao órgão licenciador definir o valor que será destinado para compensação ambiental.