A legislação garante a estabilidade provisória do empregado em determinadas situações, situações estas caracterizadas como justo motivo ou força maior.
No que tange as situações que garantem a estabilidade provisória, bem como algumas de suas características, assinale V para as afirmativas verdadeiras e F para as afirmativas falsas.
I. ( ) a mulher gestante tem o direito a estabilidade provisória enquanto estiver grávida desde a confirmação da gestação até cinco meses após o parto;
II. ( ) os componentes da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes indicados pelo empregador até um ano após o final de seu mandato;
III. ( ) o dirigente sindical eleito para o exercício de suas funções junto ao sindicato até um ano após o final de seu mandato;
IV. ( ) o empregado que sofrer um acidente de trabalho ou adquirir doenças profissionais no exercício de suas funções até adquirir o auxílio-acidente junto ao INSS.
Agora, marque a sequência correta.
A V, V, V e F B V, F, F e V C F, F, V e V D V, F, V e F E F, V, V e F
No que tange as situações que garantem a estabilidade provisória, a alternativa correta é a letra "A".
Estabilidade provisória
Estabilidade provisória é o período em que o empregado tem seu emprego garantido, não podendo ser dispensado por vontade do empregador, salvo por justa causa ou força maior.
Quem tem direito a estabilidade provisória:
Quem sofreu um acidente de trabalho;
Participantes da CIPA;
Dirigente sindical;
Dirigente de cooperativa;
Gestante;
Estabilidade prevista em acordos coletivos;
Para mais questões de Direito do Trabalho: https://brainly.com.br/tarefa/1159233
Lista de comentários
No que tange as situações que garantem a estabilidade provisória, a alternativa correta é a letra "A".
Estabilidade provisória
Estabilidade provisória é o período em que o empregado tem seu emprego garantido, não podendo ser dispensado por vontade do empregador, salvo por justa causa ou força maior.
Quem tem direito a estabilidade provisória:
Para mais questões de Direito do Trabalho: https://brainly.com.br/tarefa/1159233
#SPJ1