4)
Os crimes contra o funcionamento das instituições democráticas no processo eleitoral, previstos no Capítulo III do Título XII do Código Penal, previstos entre os artigos 359-N a 359-Q do diploma repressivo material, foram inseridos no ordenamento jurídico-penal com a lei 14.197/2021, que revogou a lei de segurança nacional (lei 7.170/1983).

Considerando os estudos realizados e os conhecimentos construídos, é correto afirmar que se trata de delito contra o funcionamento das instituições democráticas de direito, nos termos do previsto pelo Código Penal:

Alternativas:

a)
A interrupção do processo eleitoral e a violência eleitoral

b)
A violência eleitoral e a espionagem

c)
A interrupção do processo eleitoral e o atentado à soberania

d)
O atentado à soberania e a espionagem

e)
O atentado à soberania e a sabotagem
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