Com o fim de melhor atender aos critérios de celeridade e economia, assim como garantir os interesses da administração pública no cumprimento de suas finalidades, o legislador definiu modalidades de licitação, com aplicação e características próprias.
Considere os conceitos abaixo, assinalando em seguida a alternativa que corresponda corretamente às assertivas:
I. modalidade de licitação realizada pela Administração Pública entre quais interessados com o objetivo de promover a escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de quarenta e cinco dias, nos termos do disposto pelo parágrafo 4º do artigo 22 da Lei 8.666/1993
II. modalidade de licitação que se destina à venda, pela Administração Pública, de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos que tenham sido legalmente apreendidos ou penhorados
A assertiva I corresponde à modalidade de licitação conhecida como "concurso". Já a assertiva II corresponde à modalidade de licitação denominada "leilão". Por esse motivo, o gabarito é dado pela letra C (Concurso e leilão).
Modalidades de licitação: concurso e leilão
De um lado, o concurso é uma modalidade de licitação que busca selecionar trabalhos técnicos, científicos ou artísticos por meio da escolha de projetos ou propostas, premiando ou remunerando os vencedores de acordo com critérios estabelecidos no edital. É uma forma de fomentar a produção intelectual e criativa.
Por outro lado, o leilão é uma modalidade de licitação utilizada para a venda de bens móveis inservíveis para a administração pública ou de produtos apreendidos ou penhorados. Nessa modalidade, os interessados fazem lances para adquirir os bens, sendo considerado vencedor aquele que oferecer o maior lance.
Por fim, é importante destacar que essas modalidades de licitação estão previstas na Lei 8.666/1993, que estabelece as normas gerais para licitações e contratos no âmbito da administração pública. Cada modalidade possui características específicas e critérios de participação e julgamento definidos em edital, visando assegurar a transparência, a competição e a seleção adequada de fornecedores e projetos.
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A assertiva I corresponde à modalidade de licitação conhecida como "concurso". Já a assertiva II corresponde à modalidade de licitação denominada "leilão". Por esse motivo, o gabarito é dado pela letra C (Concurso e leilão).
Modalidades de licitação: concurso e leilão
De um lado, o concurso é uma modalidade de licitação que busca selecionar trabalhos técnicos, científicos ou artísticos por meio da escolha de projetos ou propostas, premiando ou remunerando os vencedores de acordo com critérios estabelecidos no edital. É uma forma de fomentar a produção intelectual e criativa.
Por outro lado, o leilão é uma modalidade de licitação utilizada para a venda de bens móveis inservíveis para a administração pública ou de produtos apreendidos ou penhorados. Nessa modalidade, os interessados fazem lances para adquirir os bens, sendo considerado vencedor aquele que oferecer o maior lance.
Por fim, é importante destacar que essas modalidades de licitação estão previstas na Lei 8.666/1993, que estabelece as normas gerais para licitações e contratos no âmbito da administração pública. Cada modalidade possui características específicas e critérios de participação e julgamento definidos em edital, visando assegurar a transparência, a competição e a seleção adequada de fornecedores e projetos.
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