Leiam o texto . Façam uma análise do cenário e do contexto. Agora escrevam o que vocês fariam diferente do que foi feito.
O presidente Jair Bolsonaro sancionou a MP 926/20, que flexibiliza as regras de licitação para bens e serviços voltados ao combate à pandemia provocada pelo coronavírus.
Entre outros pontos, a lei 14.035/20 dispensa de licitação todas as compras e serviços, inclusive obras, necessários ao enfrentamento da pandemia. Também permite a compra de equipamentos usados, desde que haja garantia do fornecedor.
A lei 13.979/20 já previa a dispensa de licitação durante a pandemia, mas apenas compras de equipamentos e serviços de saúde. Além das mudanças nas regras licitatórias, a lei 14.035/20 regulamenta a competência legal de governadores e prefeitos para impor normas de isolamento, quarentena e restrição de locomoção.
A versão da MP 926 aprovada pelos deputados também previa isenção de tributos Federais para os produtos e serviços usados no combate à pandemia. Mas Bolsonaro vetou o dispositivo sob a alegação de conflito com a legislação fiscal, que exige estimativa de impacto orçamentário e financeiro para as propostas que provocam queda de arrecadação.
O veto será analisado agora pelo Congresso, que poderá mantê-lo ou derrubá-lo.
Veja os principais pontos da nova lei:
Regras de licitação
- Os contratos para combater a pandemia terão duração de até seis meses e poderão ser prorrogados por períodos sucessivos enquanto houver necessidade;
- O órgão público poderá apresentar termo de referência simplificado para as compras e serviços em geral, e projeto básico simplificado para os serviços de engenharia. Nesses casos, excepcionalmente, mediante justificativa, poderá haver dispensa de levantamento de preços no mercado;
- Os prazos dos procedimentos licitatórios serão reduzidos pela metade em pregões eletrônicos e presenciais, e os recursos terão efeito apenas devolutivo, ou seja, não suspenderão o processo
- As compras e contratações feitas com dispensa de licitação de itens usados no combate à pandemia deverão ter os detalhes divulgados na internet após cinco dias do contrato firmado, devendo ser listados o nome do contratado, o CNPJ e o prazo contratual, entre outras informações;
- Ao longo da execução do contrato, várias informações deverão ser divulgadas, como os valores pagos e a pagar, e possíveis aditivos; e
- O órgão licitante poderá obrigar o contratado a aceitar aumentos ou diminuições de quantidade do objeto contratado equivalentes a até 50% do valor inicial atualizado do contrato.
Please enter comments
Please enter your name.
Please enter the correct email address.
You must agree before submitting.

Helpful Social

Copyright © 2024 ELIBRARY.TIPS - All rights reserved.