Lei que flexibiliza regras de licitação para enfrentar pandemia é sancionada com vetos. Qual a sua opinião e o que faria de diferente?
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Leiam o texto . Façam uma análise do cenário e do contexto. Agora escrevam o que vocês fariam diferente do que foi feito. O presidente Jair Bolsonaro sancionou a MP 926/20, que flexibiliza as regras de licitação para bens e serviços voltados ao combate à pandemia provocada pelo coronavírus. Entre outros pontos, a lei 14.035/20 dispensa de licitação todas as compras e serviços, inclusive obras, necessários ao enfrentamento da pandemia. Também permite a compra de equipamentos usados, desde que haja garantia do fornecedor. A lei 13.979/20 já previa a dispensa de licitação durante a pandemia, mas apenas compras de equipamentos e serviços de saúde. Além das mudanças nas regras licitatórias, a lei 14.035/20 regulamenta a competência legal de governadores e prefeitos para impor normas de isolamento, quarentena e restrição de locomoção. A versão da MP 926 aprovada pelos deputados também previa isenção de tributos Federais para os produtos e serviços usados no combate à pandemia. Mas Bolsonaro vetou o dispositivo sob a alegação de conflito com a legislação fiscal, que exige estimativa de impacto orçamentário e financeiro para as propostas que provocam queda de arrecadação. O veto será analisado agora pelo Congresso, que poderá mantê-lo ou derrubá-lo. Veja os principais pontos da nova lei: Regras de licitação - Os contratos para combater a pandemia terão duração de até seis meses e poderão ser prorrogados por períodos sucessivos enquanto houver necessidade; - O órgão público poderá apresentar termo de referência simplificado para as compras e serviços em geral, e projeto básico simplificado para os serviços de engenharia. Nesses casos, excepcionalmente, mediante justificativa, poderá haver dispensa de levantamento de preços no mercado; - Os prazos dos procedimentos licitatórios serão reduzidos pela metade em pregões eletrônicos e presenciais, e os recursos terão efeito apenas devolutivo, ou seja, não suspenderão o processo - As compras e contratações feitas com dispensa de licitação de itens usados no combate à pandemia deverão ter os detalhes divulgados na internet após cinco dias do contrato firmado, devendo ser listados o nome do contratado, o CNPJ e o prazo contratual, entre outras informações; - Ao longo da execução do contrato, várias informações deverão ser divulgadas, como os valores pagos e a pagar, e possíveis aditivos; e - O órgão licitante poderá obrigar o contratado a aceitar aumentos ou diminuições de quantidade do objeto contratado equivalentes a até 50% do valor inicial atualizado do contrato.
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