Para que uma empresa possa iniciar suas atividades, é necessário que ela esteja devidamente legalizada, ou seja, estar registrada em determinados órgãos nos âmbitos federal, estadual e municipal. Alguns registros são comuns para todas as empresas, outros são exigidos apenas para aquelas que realizam determinadas atividades. Por isso, é importante verificar as documentações exigidas para a abertura da empresa, como as exigidas pelas prefeituras, juntas comerciais, Conselho de Contabilidade, cartórios, associações, sindicatos empresariais, órgãos de governos e outras instituições. Com o Novo Código Civil (NCC) – Lei n°10.406, de 10/01/2002, é importante verificar todas as alterações para a constituição dos tipos de sociedades, classificadas em Sociedade Simples e Sociedade Empresária, conforme os seguintes artigos: Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços. Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa. Art. 981. Celebram contrato de sociedade as pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir, com bens ou serviços, para o exercício de atividade econômica e a partilha, entre si, dos resultados. Parágrafo único. A atividade pode restringir-se à realização de um ou mais negócios determinados. Art. 982. Salvo as exceções expressas, considera-se empresária a sociedade que tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro (art. 967); e, simples, as demais. Parágrafo único. Independentemente de seu objeto, considera-se empresária a sociedade por ações; e, simples, a cooperativa. Art. 983. A sociedade empresária deve constituir-se segundo um dos tipos regulados nos arts. 1.039 a 1.092; a sociedade simples pode constituir-se de conformidade com um desses tipos, e, não o fazendo, sub
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Resposta: entende-se que adota o tipo simples puro.
De maneira geral, para iniciar as atividades de uma empresa é necessário obter um CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) junto à Receita Federal, além de registros em outros órgãos específicos, como a Junta Comercial, a Secretaria da Fazenda Estadual e a Prefeitura Municipal. Dependendo do ramo de atividade da empresa, pode ser necessário obter autorizações e licenças de órgãos reguladores, como ANVISA, IBAMA, entre outros. Também é importante contratar um contador para auxiliar na abertura da empresa e no cumprimento das obrigações fiscais e trabalhistas.